Recadastramento SPPREV: Procedimento para aposentados e pensionistas volta a ser obrigatório

O Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe publicada a Portaria SPPREV nº 157. O texto anuncia a retomada da obrigatoriedade do recadastramento SPPREV para os aposentados e pensionistas, que estava suspenso desde o início da pandemia.

Continue a leitura para mais detalhes sobre o recadastramento e as datas do calendário.

Recadastramento SPPREV

Como mencionado, o recadastramento volta a ser obrigatório para os inativos e pensionistas civis e militares. O prazo está em vigor desde o dia 1º de setembro.

Vale lembrar que a obrigatoriedade foi suspensa por longo período em razão da pandemia do Coronavírus, mas agora volta a ser exigido para garantir a continuidade do recebimento do benefício.

A exceção é para os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro a abril, que estão dispensados do recadastramento este ano e deverão efetuar o procedimento normalmente apenas em 2022.

Calendário para o recadastramento

Com o objetivo de evitar aglomerações, foi determinado um calendário para organizar o recadastramento dos beneficiários, de acordo com o seu mês de aniversário.

Calendário de recadastramento SPPREV – Imagem: Divulgação

Vale destacar que os inativos e pensionistas civis e militares que já se recadastraram este ano estão com a situação regularizada e não precisam repetir o procedimento em 2021.

No caso dos pensionistas universitários, o período para realização do procedimento corresponde aos meses de janeiro e julho.

A não realização do procedimento nos meses indicados para cada data de aniversário causará a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.

Como realizar o procedimento?

O recadastramento pode ser realizado na sede e nos escritórios regionais da SPPREV, e para tanto, é preciso realizar agendamento por meio do canal 0800 777 7738 e (11) 2810-7050.

O procedimento ainda pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem a necessidade de agendamento.

Os documentos necessários para o recadastramento são:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante de inscrição no CPF/MF;
  • Comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.

Veja também: Avanço do novo Bolsa Família: Câmara instala comissão para analisar PEC dos Precatórios; acompanhe

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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