Realizar uma dessas ações no trabalho pode resultar em DEMISSÃO por JUSTA CAUSA; fique atento!

Uma das situações mais temidas e menos compreendidas pelos trabalhadores é a demissão por justa causa. Muitas pessoas percebem que isso pode se tornar uma grande complicação, mas não têm clareza sobre os motivos ou as razões que podem levá-la a ocorrer. Felizmente, estamos aqui para esclarecer essas dúvidas.

Se você deseja compreender por que um trabalhador pode ser demitido por justa causa e por que isso é tão preocupante, continue lendo para não perder nenhum detalhe!

Quais motivos podem resultar em demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a forma mais grave de punição que um empregador pode aplicar a um funcionário. Portanto, é essencial que haja uma razão substancial para demitir alguém sob essa modalidade, sem margem para demissões arbitrárias.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 482, existem alguns motivos comuns pelos quais um empregador pode optar por demitir um funcionário por justa causa:

  1. Atos de desonestidade;
  2. Imoralidade sexual ou comportamento inadequado;
  3. Negociação frequente no ambiente de trabalho;
  4. Condenação criminal do empregado;
  5. Falta de atenção ou negligência nas tarefas diárias;
  6. Embriaguez durante o horário de trabalho;
  7. Violação de segredos da empresa;
  8. Atos de insubordinação e indisciplina;
  9. Abandono do emprego;
  10. Ofensas físicas ou difamação contra qualquer pessoa no local de trabalho;
  11. Prática de jogos de azar durante o serviço;
  12. Atos que ameacem a segurança nacional;
  13. Perda da habilitação profissional.

Como você pode perceber, a demissão por justa causa só ocorre quando o colaborador se envolve em atividades graves e prejudiciais, não sendo uma decisão arbitrária do empregador. Aqueles que têm muitas faltas não justificadas no trabalho devem estar cientes do risco dessa forma de demissão.

Por que essa condição é perigosa?

Além disso, a principal razão pela qual a demissão por justa causa é temida é porque, ao recebê-la, o trabalhador perde o direito a uma série de benefícios trabalhistas que normalmente receberia após uma demissão comum. Por esse motivo, essa penalização é vista como extrema, já que o empregado perde:

  • O direito ao seguro-desemprego;
  • As férias proporcionais;
  • Um terço do valor das férias;
  • O décimo terceiro salário;
  • O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relacionado à rescisão;
  • O aviso prévio;
  • A multa de 40% sobre o FGTS.

É importante destacar que, embora o trabalhador perca esses direitos, ele ainda mantém o acesso ao FGTS, pois os valores depositados durante seu período de trabalho permanecem disponíveis para saque após o cumprimento de determinadas condições. No entanto, o direito à multa e ao saque-relacionado à rescisão não existirão.

Vamos esclarecer o funcionamento da demissão por justa causa

O próprio termo “demissão por justa causa” sugere que algo realizado pelo trabalhador tenha levado ao término do contrato, mas o quê? Essa situação pode ser desencadeada por diversos motivos, principalmente quando o trabalhador não cumpre as regras do contrato ou comete uma “infração” no ambiente de trabalho.

Portanto, a demissão por justa causa pode ocorrer por uma variedade de motivos, como vazamento de informações confidenciais, falta de comprometimento profissional, faltas frequentes ao trabalho e, é claro, atrasos constantes.

É comum que os trabalhadores, de vez em quando, cheguem atrasados ao trabalho, já que imprevistos podem acontecer. No entanto, existem duas situações que podem isentar o trabalhador de penalidades, como apresentar uma justificativa plausível e aceitável pelo empregador ou concordar em compensar essas horas, por exemplo, ao final do turno, desde que o empregador também concorde.

No entanto, para os servidores públicos, a situação pode ser um pouco diferente, uma vez que muitas de suas atividades podem ser afetadas pelo atraso.

Entenda quando isso pode ocorrer

Para os servidores públicos, especialmente, o atraso pode prejudicar a realização de suas atividades. Portanto, é essencial que todos os trabalhadores, incluindo aqueles regidos pela CLT, tenham um planejamento cuidadoso para evitar a frequência de imprevistos.

Além disso, antes de aplicar a demissão por justa causa, o empregador pode advertir o profissional e aplicar punições, desde que a ausência no trabalho no horário adequado seja devidamente comprovada e não justificada.

No entanto, se o trabalhador tiver atrasos constantes e o empregador puder comprovar essa frequência, a demissão por justa causa pode ser aplicada. Nesse caso, o trabalhador perde direitos como o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego.

Caroline Falcão

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