Se você quer usar o Pix no auxílio emergencial, saiba que o governo federal liberou desde o final de abril a movimentação do benefício utilizando este recurso. O Pix é um sistema de pagamentos e transferências instantâneas criado pelo Banco Central (BC) e já adotado pela maioria dos bancos digitais, bancos tradicionais e Fintechs.
Em relação à movimentação do auxílio, a restrição é que, de acordo com as regras divulgadas, não é permitida a transferência de recursos do auxílio para outra conta de mesma titularidade.
Para utilizar este recurso na movimentação do seu benefício, em primeiro lugar é necessário fazer um cadastro da Chave Pix, que é uma espécie de identificação do usuário, que pode ser o CPF ou CNPJ, o número do telefone celular ou endereço de e-mail.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os beneficiários do programa Bolsa Família, tanto aqueles que estão recebendo o auxílio emergencial 2021, por ser o benefício mais vantajoso (de maior valor), quanto aqueles que continuam recebendo o valor original, por meio de conta poupança, seguem as mesmas regras para a movimentação do auxílio.
A partir do momento em que o valor é creditado, os usuários já podem realizar operações com este valor na poupança digital da Caixa. Dessa forma, não é preciso esperar a liberação para a realização de saques e transferências bancárias convencionais como TED e DOC.
O saldo do auxílio que estiver na conta poderá ser usado para efetivar pagamentos, para a realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code e ainda realização de transações através do Pix. Vale repetir que o Pix não permitirá transações para contas de mesma titularidade do beneficiário.
Siga as seguintes etapas:
A Caixa Econômica Federal segue com os créditos do auxílio emergencial 2021 e nesta terça-feira (20) realiza o pagamento da 4ª parcela para dois grupos distintos. O primeiro deles contempla os trabalhadores que se inscreveram pelo site ou aplicativo, ou inscritos no Cadastro Único, com nascimento em março.
Nesta data, recebem ainda os inscritos no Bolsa Família, com Número de Identificação Social (NIS) com dígito final 2.
Para os dois grupos a regra das parcelas é a mesma, ou seja, o benefício será pago conforme a composição familiar. Sendo assim, o valor de R$ 150 vai para as famílias com um único integrante; R$ 250 para casais e famílias com duas ou mais pessoas; e R$ 375 para famílias onde as mulheres sustentam sozinhas o lar.
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