Quem recebeu Auxílio Caminhoneiro precisa declarar no IR?

Muitas pessoas têm dúvidas se quem recebeu Auxílio Caminhoneiro precisa declarar no IR. Isso porque esse foi um auxílio excepcional e com o qual os caminhoneiros não estavam habituados. Assim, é normal não saber ao certo o que se deve ou não fazer na hora de declarar o Imposto de Renda.

Pensando nisso, hoje trouxemos muitas informações sobre esse assunto, para que você esclareça todas as suas dúvidas sobre ele. Então, não deixe de acompanhar até o final para ficar sabendo de tudo.

Quem recebeu Auxílio Caminhoneiro precisa declarar no IR?

A resposta curta para essa pergunta é sim, quem recebeu Auxílio Caminhoneiro precisa declarar no imposto de renda. Porém, é preciso que o valor recebido seja de mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos (incluindo aposentadoria e pensão).

Segundo Ricardo Ribeiro Júnior, supervisor regional da Receita em São Paulo, o auxílio é um rendimento tributável e, portanto, precisa ser declarado. Então, se você recebeu o auxílio e outros rendimentos tributáveis, passando do limite legal, você deve entregar a declaração e informar o quanto recebeu.

O que é o Auxílio Caminhoneiro?

O nome oficial deste programa é BEm Caminhoneiro (Benefício Emergencial Caminhoneiro), com aprovação por meio da emenda constitucional n° 123 em 14 de julho de 2022. Assim, o benefício teve por intuito ajudar os caminhoneiros devido às altas dos combustíveis, e minimizar os impactos que a categoria sofreu em decorrência disso.

A saber, o BEm Caminhoneiro foi pago em 6 parcelas de R$ 1 mil cada, de julho a dezembro do ano passado. Dessa forma, esses R$ 6 mil precisam ser incluídos na declaração do IR deste ano.

Como declarar o Auxílio Caminhoneiro no IR?

Existe um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, que propõe a isenção de todos os auxílios dados pelo Governo aos contribuintes. No entanto, até o momento, esses auxílios continuam sendo tributáveis e, portanto, precisam entrar na declaração do Imposto de Renda.

Como você sabe, estamos em pleno período de entrega de declaração, que vai até 31 de maio. Por isso, não é raro surgir dúvidas como se quem recebeu Auxílio Caminhoneiro precisa declarar no IR.

Agora que já vimos que sim, é necessário incluir esses rendimentos na hora de declarar as entradas de dinheiro, vamos explicar como fazer isso na prática. Na verdade, o processo é bem simples:

  • Primeiramente, é necessário saber o valor exato que você recebeu de auxílio. Para obter essa informação, basta acessar a Carteira de Trabalho Digital, na aba “Benefícios”. Além disso, também é possível acessar essas informações através do portal Emprega Brasil;
  • Depois, no momento de preencher a declaração do IR, você deve acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Então, na fonte pagadora, você indicará o Ministério da Fazenda (chamado de Ministério da Economia, no governo anterior);
  • O CNPJ dessa instituição, o qual você deve informar na declaração é 00.394.460/0572-59.

Então, agora que você já sabe que quem recebeu Auxílio Caminhoneiro precisa declarar no IR, não deixe de incluir essa informação em sua declaração para evitar problemas com a Receita Federal.

Karla Camacho

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