Quem recebe BPC pode solicitar CRÉDITO CONSIGNADO?

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a constitucionalidade do empréstimo consignado a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Como se sabe, o benefício é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.

Para isso, a renda per capita (por pessoa da família) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 330 atualmente.

A saber, em razão da decisão do STF, a Instrução Normativa PRES/INSS 154, de 12 de setembro de 2023, foi assinada e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

ALERTA! Beneficiários do BPC podem perder o benefício

Consignado para beneficiário do BPC

Em resumo, o beneficiário do BPC poderá comprometer até 35% da renda básica, hoje em R$ 1.320, sendo 30% para operações exclusivamente de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou para cartão consignado de benefício. Ainda mais, o prazo para quitação do empréstimo é de 84 meses.

Segundo dados de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC.

Desse total de beneficiários, 1.699.057 têm ao menos um contrato ativo. O valor médio de desconto é de R$ 434,97. O valor máximo da parcela, no entanto, pode chegar a R$ 462.

Além disso, é importante destacar que a taxa de juros, em princípio, seguirá a aplicada para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em 1,91%.

No entanto, o Ministério da Previdência e o INSS orientam os beneficiários do BPC a buscarem taxas mais baixas antes de contratar esse tipo de empréstimo.

Aliás, no site do Banco Central é possível consultar os juros de todas as instituições financeiras.

Vale recapitular que esse tipo de crédito foi interrompido em março deste ano e a liberação foi inserida na medida provisória do Programa Bolsa Família em junho passado.

Veja também: ATENÇÃO! CRAS está convocando beneficiários do Bolsa Família nesta semana

Relembre o caso

O julgamento foi iniciado em 23 de junho deste ano, quando o relator do caso, ministro Nunes Marques, alegou que a suposta posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo para analisar o caso e na semana passada seguiu o voto do relator, liberando o empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais.

Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso também votaram a favor.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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