Quem pode pedir ISENÇÃO do IMPOSTO DE RENDA?

Os contribuintes que se enquadrem nos parâmetros da legislação tributária brasileira são obrigados a apresentar uma declaração de imposto de renda à autoridade tributária federal brasileira todos os anos. Por isso que hoje, indicaremos quem pode pedir isenção do Imposto de Renda.

O objetivo da declaração é fornecer à Receita Federal informações sobre a renda e o patrimônio do contribuinte para que o valor apropriado do imposto possa ser determinado e cobrado.

Mas, existem pessoas que possuem doenças graves têm direito a uma isenção fiscal. Apresentamos neste artigo, um resumo completo sobre esta possibilidade.

Quem tem direito a Isenção do Imposto de Renda?

A isenção está prevista no artigo 6º, XIV da Lei 7.713/1988 e no artigo 35, II, b), do Decreto 9.580/2018. Além disso, os aposentados, pensionistas do INSS, militares reformados, e pessoas com diagnóstico de certas doenças potencialmente fatais confere ao paciente a isenção do imposto de renda.

Para ser mais específico, nos termos da Lei 7.713/88, aqueles que sofrem de certas doenças graves especificadas estão isentos do pagamento do imposto de renda. Esta isenção é concedida com base na gravidade da doença.

A lei estabelece que aqueles que atendem aos seguintes critérios estão isentos do pagamento de impostos:

  • portadores de doença profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasias malignas;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • doenças cardíacas graves;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • doenças renais graves;
  • doenças graves no fígado;
  • estados avançados de doença de Paget;
  • contaminação por radiação;
  • AIDS;
  • fibrose cística.
ISENÇÃO do IMPOSTO DE RENDA – Reprodução Canva

Mas, será que posso solicitar a isenção do Imposto de Renda?

A primeira atitude é verificar a sua elegibilidade de isenção.

Você deve primeiro determinar se você se qualifica ou não para isenção de imposto de renda. Como mencionado anteriormente, têm direito ao benefício aqueles diagnosticados com uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/88, bem como, aposentados reformados, aposentados e pensionistas.

Fique atento, que você precisa comprovar a doença por meio de laudos médicos, receitas de medicamentos, exames realizados e uma solicitação formal de isenção diretamente na Receita Federal.

Assim, inicialmente, faça a sua declaração de Imposto de Renda, e depois solicite a isenção. Saiba ainda que é possível solicitar Isenção de até 5 anos retroativos do Imposto de Renda.

Quando recebo a Isenção do Imposto de Renda?

Por fim, é importante observar que o início de sua Isenção de Imposto de Renda é o início de uma doença ou o início de sua aposentadoria/pensão, o que ocorrer depois.

Exemplificando: Suponha que você se aposentou em 2014 e em 2020 o diagnosticaram com câncer.  Ambas as condições atenderam em 2020, começará a receber o benefício nesse momento.

Não faz diferença se você ficar doente antes ou após se aposentar. Quando atender essas duas condições, o direito à isenção entrará em vigor.

Portanto, é necessário atender às 2 exigências para começar a ter Isenção do Imposto de Renda. Assim, se você estiver aposentado, e contrair alguma das doenças que possibilitam a Isenção do Imposto de Renda, faça a solicitação quanto antes.

Mas não esqueça: mesmo sendo isento de Imposto de Renda, é preciso realizar a declaração anualmente.

Karla Camacho

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