O Auxílio-Inclusão é um programa criado para facilitar a transição para a força de trabalho de pessoas com deficiência. A SNAS (Secretaria Nacional de Assistência Social), vinculada ao Ministério da Cidadania, é a responsável pela gerência do benefício. Por isso que hoje, nós vamos informar, quem pode pedir Auxílio-Inclusão em 2023.
A Política de Assistência-Inclusão foi determinada pela Lei 13.146/2015, Lei da Pessoa com Deficiência. No entanto, o benefício só foi regulamentado em 2021 graças à Lei nº. 14.176, e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou sua implantação em outubro daquele ano. O Ministério da Cidadania supervisiona o programa por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social.
O beneficiário do BPC com deficiência mental ou física, recebe uma bolsa mensal equivalente a ½ salário mínimo para ingressar no mercado de trabalho. Se um beneficiário do BPC encontrasse um emprego remunerado (a menos que estivesse em fase supervisionada ou de aprendizado), ele não teria mais direito ao benefício.
Atualmente, o BPC está suspenso para a pessoa com deficiência que ingressar no mercado de trabalho; em seu lugar, recebem o Auxílio-Inclusão além do salário.
Se você perder o emprego ou não conseguir se ajustar ao seu novo cargo, poderá se qualificar para obter o BPC novamente se atender aos requisitos de elegibilidade.
O auxílio na inclusão pode ser solicitado ligando para a Central 135, acessando o site ou aplicativo do MEU INSS, ou visitando uma agência da Previdência Social.
São requisitos para realizar a solicitação:
Todas as pessoas que possuem deficiência, seja ela física, mental ou motora, que esteja recebendo o BPC sendo incluídas no mercado de trabalho. Esta inclusão no mercado de trabalho, significa, estar trabalhando com carteira assinada, e assim, é considerado pelo INSS como um segurado obrigatório.
Este benefício, é concedido, como forma de incentivo às pessoas com deficiência, de realizarem atividades laborais dentro de suas limitações.
Então, neste caso, ela deixa de receber o BPC e recebe o Auxílio-Inclusão. Em caso de demissão, ou saída do sistema formal de trabalho, a pessoa volta a receber o BPC.
Além disso, deve receber um vencimento limitado a 2 salários mínimos nacionais, que neste ano é de R$ 2.640,00.
Esperamos que este benefício continue em 2023, pois é um grande incentivo para as pessoas com deficiências, se adaptarem à sociedade, e serem realmente úteis para o mercado de trabalho.
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