Quem pede DEMISSÃO pode SACAR o FGTS?

O FGTS fica disponível para aqueles trabalhadores que fazem o depósito mensal de valor no fundo. Há diversas situações nas quais o saque é permitido, por exemplo, quando um trabalhador é demitido. E isso acontece para mantê-lo seguro financeiramente e em condições de sustentar sua família e pagar suas contas.

Mas quem pede demissão pode sacar o FGTS também? É essa pergunta que você terá respondida neste artigo. Por isso, continue acompanhando o conteúdo para tirar suas dúvidas!

Como funciona o FGTS

Quando um trabalhador tem a sua carteira assinada, é aberta no seu nome uma conta na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deposita todo mês um valor para o seu Fundo de Garantia. O montante depositado equivale a 8% do valor do salário do trabalhador. Todos os trabalhadores de contrato formal, cuja relação é regida pela CLT, têm direito ao benefício. E em algumas situações ele é liberado, por exemplo, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Quando o saque é permitido

O resgate do FGTS é permitido em diversas situações, quais sejam:

  • Mediante o saque-extraordinário liberado até dezembro deste ano para todos os trabalhadores, cujo valor é de até R$1.000,00;
  • Quando o trabalhador é demitido sem justa causa (a situação mais comum de saque);
  • No saque-aniversário, para aqueles que escolheram liberar essa modalidade de saque;
  • Quando o trabalhador precisa quitar dívidas imobiliárias;
  • Se o trabalhador tiver uma doença grave;
  • Quando chega o momento de se aposentar.

Mas e quando o trabalhador pede demissão, é possível sacar o FGTS?

É possível realizar o saque do FGTS quando o próprio trabalhador pede demissão. Entretanto, não é possível em todas as situações nas quais isso acontece e sim em duas situações bem específicas. Veja quais são elas:

Primeira situação

É possível sacar o FGST após pedir demissão se o trabalhador que a solicitou estiver há 3 anos sem registro na CLT, ou seja, se o depósito está sendo feito, mas o trabalhador não teve sua carteira assinada pelo empregador. Dessa forma, será preciso que o trabalhador esteja há 3 anos sem um emprego formal para, aí sim, poder sacar o dinheiro do FGTS.

Segunda situação

Já na segunda situação na qual a demissão voluntária pode gerar o saque é quando houve aposentadoria, mas o trabalhador continuou a trabalhar em outra empresa. Nesse caso, haverá retenção do FGTS até que o trabalhador seja demitido, ou peça demissão do novo emprego. No entanto, quando isso acontecer, mesmo que seja demissão voluntária, então ele poderá sacar o FGTS.

Como sacar o FGTS?

Se você já confirmou que se encaixa em uma das situações nas quais é possível sacar o FGTS, saiba que o saque pode ser feito de maneira muito fácil. Isso porque não é preciso, nem mesmo, sair de casa: basta baixar o aplicativo oficial do FGTS no celular para realizar a solicitação nele mesmo. Além disso, do próprio aplicativo é possível movimentar o dinheiro para outras contas.

Lais de Melo

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