Quem participa do Jovem Aprendiz pode receber o BPC?

No Brasil, hoje em dia, existem cerca de 400 mil cidadãos são jovens aprendizes. Mesmo sendo cidadãos tão novos, esses jovens também contam com direitos trabalhistas, mas a dúvida é se eles também têm direito ao BPC.

Um jovem aprendiz recebe meio salário mínimo que é atualizado anualmente. Esse valor é devido a carga horária também ser reduzida para que os jovens consigam estudar normalmente. Contudo, eles também contam com o 13º salário. Já o BPC/LOAS, o valor é pago mensalmente através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e é referente a um salário mínimo integral.

Além disso, para receber o benefício, não há a necessidade de estar exercendo nenhuma função. É fundamental deixar claro que esse benefício é destinado a cidadãos de baixa renda, mas que não tem condições de trabalharem para garantirem seu próprio sustento, seja para pessoas com algum tipo de deficiência ou idosos acima de 65 anos.

Saiba mais sobre o jovem aprendiz

De antemão, a ideia do programa é dar mais oportunidades aos jovens de ingressar no mercado de trabalho. Nesse sentido, eles possuem uma rotina profissional e também um vínculo empregatício com a empresa.

Com isso, esses jovens conseguem aprimorar seus conhecimentos, seja com atividades teóricas ou com as atividades práticas. No entanto, o interessado a uma vaga precisa ter entre 14 e 24 anos para ter uma oportunidade nessa área.

Também é essencial estar estudando no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio. Sendo assim, o jovem poderá atuar em diferentes áreas, como por exemplo, auxiliando no atendimento de pessoas, emissão e impressão de documentos, organização de pastas, organização de mercadorias, entre outros.

Direitos do Jovem Aprendiz

Como já foi mencionado, o jovem aprendiz, embora não tenham um salário integral, podem contar com alguns direitos trabalhistas, como:

  • 13° salário e recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Assinatura na carteira de trabalho;
  • Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
  • Jornada de trabalho reduzida;
  • Salário mínimo-hora;
  • Vale-transporte.

Jovem Aprendiz recebe o BPC?

Antes de mais nada, é necessário esclarecer que o jovem aprendiz pode receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS. Isso, porque o benefício não é calculado com base na renda familiar dividida por integrante.

Sendo assim, durante o contrato de aprendizagem, as pessoas com deficiência (PCD) devem receber seu salário, que corresponde a metade do mínimo e também o LOAS.

Entenda o BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), em suma, é destinado a pessoas de baixa renda, contudo, beneficia idosos com idade superior a 65 anos e pessoas com deficiência (PCD). No último caso, sem uma idade definida.

Outro fato importante é que o benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, através dessa lei, o Governo Federal é responsável, obrigatoriamente, por repassar os valores referentes ao benefício para o INSS.

Primeiramente, o objetivo principal é suprir as necessidades básicas de cidadãos que não tem condições de se sustentarem sozinhos. Com isso, seja por causa de deficiência, física, mental, intelectual, eles estão amparados, assim como idosos acima de 65 anos.

Para receber o benefício, é preciso ter uma renda mensal familiar por pessoa de ¼ do salário mínimo vigente. Em 2022 era referente a R$303 ou então, até 3 salários mínimos por família. A partir de janeiro, após o aumento do salário mínimo, o valor da renda familiar também irá mudar.

É essencial que no momento da solicitação do benefício, o cidadão tenha em mãos um parecer do assistente social que trabalha no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Com isso, pode relatar que há a necessidade de receber o benefício. E, para ter acesso ao BPC, a inscrição no CadÚnico é fundamental.

Duas pessoas na mesma casa podem receber o BPC/LOAS?

Podem sim. Afinal, os benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo, não são computados no momento que é feita a base de cálculos de renda familiar, com base no art. 20, §14, lei 8742/93.

Sendo assim, quem mora junto e recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não terá o benefício dentro da base de cálculos da renda familiar per capita. Isso faz com que seja possível conceder o benefício a ambas.

 

Fabiola Ribeiro

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