Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Saiba agora

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno (no dia 30 de outubro), mesmo que ainda não tenham justificado a ausência.

Aliás, tenha atenção! A justificativa deve ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.

Como justificar a ausência no primeiro turno?

A saber, quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. Assim, é preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação comprovando o motivo para a ausência.

Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51.

Ainda mais, em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem o pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado.

Dessa forma, a situação eleitoral irregular impede a emissão de documentos como identidade e passaporte, o ingresso em cargo público, a participação em concorrências públicas e a renovação de matrícula em alguns estabelecimentos de ensino, entre outras penalidades.

Posso votar no segundo turno?

Sim! Isso porque os turnos da eleição são considerados independentes um da outro.

Assim, a ausência no 1º não tira do eleitor o direito nem a obrigação de participar do segundo.

Desse modo, uma ausência também do 2º turno precisa ser justificada à parte, ou seja, caso o eleitor se abstenha dos dois turnos de votação, precisa apresentar à justiça eleitoral duas justificativas separadas.

Vale mencionar que a justificativa para o segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023.

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Voto em trânsito

Por fim, vale destacar que os eleitores que se inscreveram para o voto em trânsito no primeiro turno, mas não compareceram também precisam se justificar. Eles também poderão votar no 2º, seja em seu domicílio eleitoral, se estiverem lá, ou em trânsito, se já tiverem a inscrição para o segundo turno.

No entanto, saiba que não é mais possível pedir o voto em trânsito para o segundo turno. Isso porque o prazo para a transferência temporária do voto terminou no dia 18 de agosto, e se aplicava aos dois turnos. Assim, quem estiver fora da sua cidade no dia do segundo turno também precisará justificar a ausência da votação.

Com informações da Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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