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Home Direitos do Trabalhador

Quem não devolver o Auxílio Emergencial recebido indevidamente terá seu nome inscrito na dívida ativa da União

Alisson Ficher por Alisson Ficher
5 de maio de 2025, 11:01h
em Direitos do Trabalhador, Política
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Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida e não devolverem o dinheiro terão seus nomes inscritos na dívida ativa da União. A decisão está fixada em um trecho de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na quarta-feira (09) e publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme consta no decreto assinado por Bolsonaro, pessoas que não restituírem o valor serão “agraciadas” com uma cobrança extrajudicial – isso somente irá acontecer em casos de pessoas com renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.

Caso discorde da ordem de devolução, o beneficiário poderá apresentar sua defesa em até 30 dias a partir da notificação. Caso não faça isso, não pague o montante, tampouco solicite o parcelamento em 60 dias, a pessoa passará a ser considerada inadimplente, tendo seu nome inscrito na dívida ativa da União.

Essa inscrição traz malefícios aos contribuintes que ficarão impossibilitados de fazerem financiamentos e empréstimos, por exemplo, e ainda podem perder bens que estejam em seu nome, como casas e automóveis.

Opção de parcelamento do Auxílio Emergencial

O documento, que trata sobre o procedimento a ser adotado na devolução dos valores distribuídos pelo governo durante a pandemia da Covid-19 estabelece, ainda, que essas pessoas poderão optar por devolver o montante à vista ou em parcelas de 60 vezes.

Conforme o Ministério da Cidadania, ao optar pela opção de parcelamento, o beneficiário estará automaticamente confessando a dívida e optando por anular qualquer processo que vise a desobrigação em devolver o montante recebido durante a pandemia da Covid-19.

Pessoas que receberam indevidamente o benefício serão notificadas para que devolvam o dinheiro por mensagem de texto, pelos canais digitais dos bancos, pelo correio, pessoalmente ou ainda por edital. Segundo o Ministério da Cidadania, o processo para notificar todas essas pessoas custará cerca de R$  21 milhões – o governo estima que foram distribuídos mais de R$ 10 bilhões indevidamente.

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Tags: auxilio emergencial
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