Após autorização do socorro emergencial do Governo Federal no valor de até R$ 1.200,00pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) de baixa renda, terão como amenizar os impactos econômicos causados pelo pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A proposta permite, conforme informou a equipe econômica, que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.
A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.
A medida anunciada tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação, caso seja necessário. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado, seguida de aprovação pelo executivo.
Diante do sistema de cadastro, muitos brasileiros que possuem o direito de saque têm questionado se quem está com o nome negativo nos sistemas de crédito pode solicitar o auxílio. Hoje, pelo menos 60 milhões de pessoas estão com o nome protestado em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
Quem estiver com o CPF negativado junto aos órgãos de proteção de crédito (SPC, Serasa, CCF e SCPC) pode sim receber o auxílio no valor de R$600. A informação foi confirmada pelo secretário especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.
De acordo com o secretário, pessoas negativadas têm direito assim como as outras, normalmente, conforme entrevista ao canal CNN.
Segundo Queiroz, o auxílio tem objetivo de atender pessoas em situação de emergência financeira. “Que isso não venha a acontecer [não disponibilizar o recurso para endividados], tendo em vista que estamos em um momento de comoção social e necessidade de que se tenha circulação de recurso”, disse Sérgio.
“Isso está sendo conversado e conscientizado com os atores envolvidos em todo o sistema financeiro para que estas pessoas possam ter à disposição esses recursos”, acrescentou o secretário.
Centenas de trabalhadores que têm direito ao auxílio emergencial no valor de R$600 estão encontrando dificuldades para fazer o cadastro para recebimento do benefício. De acordo com eles, o CPF irregular não é aceito no sistema de inscrição do site ou aplicativo de cadastro.
O sistema de cadastro, tanto através de site ou aplicativo, foi lançado nesta semana. Para se inscrever, o cidadão precisa estar com o CPF regularizado para que o cadastro seja feito e, consequentemente, entre em análise pelo governo.
Caso o CPF do trabalhador esteja suspenso é por conta de pendências na Justiça Eleitoral ou até mesmo na declaração do Imposto de Renda (IRPF). Sendo assim, talvez o solicitante não declarou o IR ou não justificou a ausência na última votação.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.
Será paga da seguinte forma:
Será paga da seguinte forma:
Será paga da seguinte forma:
O aplicativo e o site deve ser usados, a fim de cadastro, pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Quem já recebe o Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), não precisa se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente.
O auxílio, de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras, vai ser pago por pelo menos três meses para amenizar os efeitos na renda decorrente da pandemia de coronavírus.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045
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Sou manicure autónoma 3filhos de menor mora comigo nunca contribui previdência e nunca trabalhei carteira assinada pego 600 mês sou chefe casa eu tenho direito receber o auxílio emergencial
Se eu estiver direito qdo possa cai conta fiz cadastro pelo cel
Sou mãe sozinha tenho 5 filhos pago aluguel e trabalho de carteira assinada mais não pego bolsa família mais tô no cadastro único
Eu fiz meu cadastro único mas meu cartão ainda não chegou será q tenho direito de receber ? E como eu faço pra mim receber?
Oi não consigo me cadrastar pra receber o auxílio emergencial .sempre diz que meu dados nao corresponde com a receita Federal ja tentei várias vezes e não da certo alguém pode me ajudar
Pago aluguel e caro aluguel
Sou manicure autónoma 3filhos de menor mora comigo nunca contribui previdência e nunca trabalhei carteira assinada pego 600 mês sou chefe casa eu tenho direito receber o auxílio emergencial
Tô desempregada e não tenho nem uma renda
Não estou cadastrada no cadastro único e nem no bolsa família, e sou do lar eu tenho direito de receber o auxílio emergencial
Eu ŕecebo um benefício do meu filho que é especial.
Tenho o BPC
Sou pai e mãe de meus filhos
Sou cadastrada no cadrato único.
Eu tenho direito a esse benefício
Tenho um filho de 18 anos ele tá no meu padrasto único ele tem direito
Estou cadastrada no CAD único , tem 5 dias q espero uma resposta e nada. Já olhei na Caixa e nada
Estou no cadastro único, nao tenho bolsa família nem conta no banco. O que fazer porque ainda nao tive nenhuma resposta se passei na análise. E como irei receber o auxílio caso for selecionada.
Faço parte do cadastro único dos meus pais, porém eu não moro mais com eles já tem um ano. Eu não consegui me cadastrar pq já consta que estou no cadastro deles. Gostaria de saber oque posso fazer pra eu fazer um cadastro pra mim mesma, moro alugado,tenho uma filha de 6 anos e sou solteira.
Não estou cadastrada no cadastro único e nem no bolsa família, e sou do lar eu tenho direito de receber o auxílio emergencial
Quem tem carteira assinada e o nome SPC tem direito a saque emergêncial
Já deve estar depositado em sua conta . De uma olhada em poupança
Meu irmão entra nos requisitos, e já é cadastrado no cadastro único, porém ele não tem conta em nenhum banco e não tem cartão cidadi..como ele vai fazer para receber?
Como faço para regularizar meu título de eleitor para ser aprovado pRa receber o auxílio de 600,00
Estou dentro dos padrões exigidos...sou mei e sustento a casa sozinha,fiz meu cadastro pelo app dia 07/04/2020 cadastrei minha conta da caixa e até hoje não recebi nada...e no app tá em análise ainda...podem me dizer algo?
Minha documentação está toda regular e atualizada
Oi não consigo me cadrastar pra receber o auxílio emergencial .sempre diz que meu dados nao corresponde com a receita Federal ja tentei várias vezes e não da certo alguém pode me ajudar
.Quando tento fazer a inscrição sempre diz que meu dados nao corresponde com a receita Federal..
Vai no site da receita Federal observe se seu CPF está regular e seu nome confere com do CPF erros como s por z ou nome da mãe com erros tb da que não confere com a receita
Se possível olha como está a grafia da mãe consultando o CPF da mesma
Ex Cleuza na sua identidade e Cleusa no cadastro dela na receita...
Faz o cadastro, que vai ser aberto um conta digital para que ele possa receber nas lotéricas
Fiz o cadastro no app e só fica falando que está análise dei o número da minha conta liguei para o telefone 111 mandaram eu digitar o meu CPF não cadastrado o meu CPF está regular