Leu o título e ficou sem entender? Mas é isso mesmo. Quem estiver inadimplente, ou seja, o cidadão que tenha dívidas em atraso, pode ter documentos, tais como o passaporte ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos.
Além disso, pode haver ainda o impedimento de participação em concursos públicos.
Quando tudo isso aconteceu? Certamente é o que você deve estar se perguntando.
Então siga a leitura para entender a medida.
Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de quem estiver inadimplente.
A saber, o plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra os cidadãos endividados.
Ainda mais, outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.
Vale destacar que tais sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.
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Os ministros levantaram a ressalva de que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem os direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
Devem também atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser aplicadas com abuso.
O que isso quer dizer? Por exemplo, quem usa a CNH para trabalhar, não deve ter o documento apreendido.
Por fim, cabe mencionar que o único ministro que votou contra a medida foi Edson Fachin. Ele pontuou que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do inadimplente que seja devedor de alimentos.
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