A quebra de caixa costuma ser assunto frequente aos profissionais que atuam diretamente com dinheiro na empresa como operadores de caixa e cobradores de ônibus.
Embora a quebra de caixa não se enquadre em um artigo específico da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), sua obrigatoriedade pode ser fixada por Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
De acordo com o site Guia Trabalhista, a quebra de caixa é a verba destinada ao empregado que lida diretamente com o manuseio de dinheiro na empresa. Ela visa suprir os riscos de erros na contagem ou engano relativos à movimentação de valores.
A quebra de caixa é usualmente paga aos funcionários que exercem a função de operador de caixa, seja em bancos, supermercados, farmácias, agências lotéricas, entre outros estabelecimentos.
Após ser fixada a obrigatoriedade da empresa em conceder a quebra de caixa, por meio de acordo ou convenção coletiva, a mesma deve ser paga conforme previsto no Precedente Normativo TST nº 103, que diz o seguinte:
“Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais. (Ex-PN nº 170)”.
A obrigação do pagamento da verba de quebra de caixa, tratada em acordos ou convenções coletivas, visa cobrir os erros ou enganos ocasionados pelo trabalhador que lida com a movimentação de dinheiro. Desta forma, a quebra de caixa traz uma segurança ao trabalhador que exerce a função, permitindo que não sofra perda salarial para reparar tais erros.
Sendo assim, a empresa não pode descontar do salário do funcionário qualquer valor, exceto aqueles referentes a adiantamentos ou de dispositivos legais, previstos na CLT.
Neste caso, a empresa pode descontar do funcionário o que ultrapassar do limite da quebra de caixa, desde que esta verba seja paga regularmente ao mesmo. Isso serve para repor as diferenças no caixa. Por exemplo:
Um trabalhador que recebe R$ 100 de quebra de caixa e acontece algum erro que ultrapasse este valor, como uma diferença de R$ 150, então, a empresa poderá descontar R$ 50 reais deste trabalhador.
No entanto, é importante lembrar que isso só é permitido para empresas a regra do quebra de caixa fixado por acordo ou convenção coletiva.
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