As agências da Previdência Social de todo o país começam a receber 500 novos peritos médicos federais, aprovados em concurso realizado pelo Ministério da Previdência Social após 15 anos. Imagem: Instagram.
Quase 340 mil aposentados e pensionistas já garantiram a adesão ao acordo de ressarcimento do INSS, e os pagamentos começam a partir do dia 24 de julho de 2025.
Este marco representa uma resposta rápida do governo federal para reparar os danos causados pelos descontos indevidos realizados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
O acordo permite que beneficiários recebam de volta valores descontados sem autorização, através de um processo administrativo simples que evita a necessidade de ações judiciais. O cronograma de pagamentos segue uma regra clara: quem aderir primeiro, recebe primeiro.
Com um orçamento de R$3 bilhões garantido por medida provisória, o governo estabeleceu um sistema de depósitos diários para 100 mil beneficiários por dia, garantindo que todos os casos aptos sejam resolvidos rapidamente. Os valores serão corrigidos pelo IPCA e depositados integralmente na conta onde o beneficiário já recebe seu benefício previdenciário.
O acordo de ressarcimento resulta de uma negociação entre múltiplas instituições, incluindo o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A homologação pelo Supremo Tribunal Federal garante segurança jurídica ao processo.
O sistema opera de forma automatizada: beneficiários que contestaram descontos e não receberam resposta das entidades no prazo de 15 dias úteis podem aderir ao acordo. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.
Os pagamentos começam em 24 de julho seguindo um cronograma estruturado para atender a alta demanda. O pagamento integral, corrigido pelo IPCA, começará em 24 de julho, com depósitos diários para 100 mil pessoas, diretamente na conta do beneficiário. Por isso, quem já assinou o acordo até agora receberá nos três primeiros dias úteis da operação.
A previsão é que os primeiros beneficiários – aqueles que aderiram logo no início – recebam seus valores nos três primeiros dias úteis após 24 de julho. O sistema continuará processando 100 mil pagamentos diários até que todos os casos elegíveis sejam atendidos.
Para ter direito ao acordo, o beneficiário deve atender aos seguintes critérios:
O INSS implementou um mecanismo de contestação de ofício para grupos considerados mais vulneráveis a fraudes. Essa medida vai beneficiar diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.
Os grupos incluídos na contestação automática são:
Estes grupos não precisam realizar contestação manual, pois o INSS processará automaticamente seus casos.
A forma mais prática de aderir ao acordo é através do aplicativo Meu INSS:
Para beneficiários que preferem atendimento presencial ou têm dificuldades com ferramentas digitais, é possível realizar a adesão em agências dos Correios. Cerca de 4,7 mil unidades estão preparadas para receber beneficiários, com a lista disponível no site dos Correios.
O atendimento presencial é especialmente importante para populações em regiões com menor acesso à internet e para aqueles que necessitam de orientação adicional durante o processo.
Os valores do ressarcimento são calculados individualmente com base no histórico de descontos indevidos de cada beneficiário. O valor será pago em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA, desde a data de cada desconto até sua inclusão na folha de pagamento.
A correção pelo IPCA garante que o beneficiário receba não apenas o valor nominal descontado, mas também a recomposição financeira considerando a inflação acumulada desde cada desconto.
Antes de confirmar a adesão, beneficiários podem consultar o valor que têm a receber através dos mesmos canais utilizados para adesão: aplicativo Meu INSS ou agências dos Correios. Esta consulta prévia permite que o segurado tenha conhecimento completo do montante antes de formalizar o acordo.
Para segurados que já ingressaram com ações na Justiça, o acordo oferece alternativas específicas. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Esta opção permite que beneficiários escolham entre continuar com o processo judicial ou optar pela via administrativa, que oferece resolução mais rápida.
Nos casos onde entidades associativas apresentaram documentação em resposta às contestações (aproximadamente 19% dos casos), a situação permanece em análise. Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios: – Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo; – Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
Se houver contestação da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria.
O governo planeja expandir o atendimento para garantir que nenhum beneficiário seja excluído do processo. A partir de agosto, o Instituto vai intensificar ações presenciais em comunidades com o PREVBarco, que levará atendimento a populações ribeirinhas e regiões remotas. O calendário com as datas e os municípios atendidos pelo PREVBarco poderá ser consultado no site do INSS e pela Central 135.
Esta iniciativa é fundamental para alcançar beneficiários em áreas de difícil acesso, especialmente indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas.
O sistema de contestações permanece aberto até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação se necessário. Este prazo estendido garante que beneficiários que ainda não tomaram conhecimento dos descontos indevidos tenham oportunidade de regularizar sua situação.
O INSS reforça que toda comunicação oficial sobre o ressarcimento ocorre exclusivamente através de canais oficiais. O INSS não envia links por mensagem e não vai ligar para tratar do ressarcimento. Não há necessidade de intermediários. Para esclarecimentos adicionais, o beneficiário deve consultar sempre os canais oficiais: aplicativo Meu INSS e Central 135.
A adesão ao acordo é totalmente gratuita e dispensa envio de documentos adicionais. Qualquer cobrança ou solicitação de pagamento para intermediar o processo caracteriza tentativa de golpe.
Como posso verificar se tenho direito ao ressarcimento? Acesse o aplicativo Meu INSS ou ligue para a Central 135. O sistema mostrará automaticamente se você foi afetado por descontos indevidos e se pode aderir ao acordo.
Preciso de advogado para aderir ao acordo? Não. O processo é totalmente gratuito e pode ser feito diretamente pelo beneficiário através do Meu INSS ou nos Correios, sem necessidade de intermediários.
Se eu já entrei na Justiça, posso aderir ao acordo? Sim, mas será necessário desistir da ação judicial. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações propostas antes de 23 de abril de 2025.
Quando vou receber o dinheiro após aderir? Os pagamentos começam em 24 de julho e seguem ordem cronológica de adesão. Quem aderir primeiro receberá primeiro, com 100 mil pagamentos diários.
O valor será corrigido pela inflação? Sim. Todos os valores serão corrigidos pelo IPCA desde a data do desconto até o pagamento, garantindo recomposição financeira completa.
Posso aderir por telefone? Não. A Central 135 serve apenas para consultas e esclarecimentos. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Meu INSS ou nos Correios.
Até quando posso contestar novos descontos? O sistema de contestações permanece aberto até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado se necessário.
Como posso me proteger de golpes relacionados ao ressarcimento? O INSS não entra em contato por telefone, SMS ou WhatsApp sobre o ressarcimento. Use apenas os canais oficiais: Meu INSS e Central 135.
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