Qual o prazo de entrega do IRPF 2022? Até agora 8 milhões de declarações foram transmitidas

A Receita Federal informou que até as 11 horas desta segunda-feira (28) foram entregues 8.368.480 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2022), ano-calendário 2021.

É importante destacar que o prazo de entrega da declaração começou em 7 de março e terminará em 29 de abril.

O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido. Então, não deixe tudo para a última hora!

A saber, a expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Qual o prazo de entrega do IRPF 2022? Até agora 8 milhões de declarações foram transmitidas – Imagem: Reprodução Internet

Novidades do IRPF 2022

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

Quem pode optar pelo Desconto Simplificado?

Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.

Ainda mais, o contribuinte que possui mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado. Ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando nos campos pertinentes os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos.

Qual a penalidade para quem não entregar ou fizer com atraso?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entregar após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

No caso do não pagamento da multa por atraso do IRPF 2022 na apresentação dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Leia também: Conheça o NOVO programa habitacional para as famílias de baixa renda

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

20 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago