Qual a renda per capita preciso declarar para ser aceito no Bolsa Família?

O programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda no Brasil destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. A renda per capita da família é um dos critérios usados para determinar a elegibilidade das famílias para participar do programa. No entanto, os critérios de renda per capita específicos podem variar de acordo com as regras estabelecidas pelo governo. Entenda todos os detalhes das condicionalidades ao longo desta matéria.

Renda per capita do Bolsa Família

Em geral, para ser elegível para o Bolsa Família, as famílias precisam ter uma renda per capita mensal dentro de determinados limites estabelecidos pelo governo. Esses limites podem variar de acordo com a composição familiar e a faixa de extrema pobreza. Famílias em situação de extrema pobreza geralmente têm limites de renda per capita mais baixos do que famílias em situação de pobreza.

Atualmente, são elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único em situação de pobreza, com renda per capita até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

Condicionalidades do Bolsa Família

O Programa Bolsa Família no Brasil tem condicionalidades que as famílias beneficiárias devem cumprir para continuar recebendo os benefícios. As condicionalidades são requisitos que visam melhorar as condições de vida das famílias e garantir o acesso a serviços básicos, como educação e saúde. As principais condicionalidades do programa são:

  1. Condicionalidade da Educação: As famílias devem assegurar que suas crianças e adolescentes, com idade entre 6 e 17 anos, estejam regularmente matriculados na escola e frequentem as aulas com uma frequência mínima de 85% ao ano. Além disso, é importante que a frequência escolar seja registrada na escola.
  2. Condicionalidade da Saúde: As famílias beneficiárias devem manter o calendário de vacinação de crianças de até 7 anos em dia e realizar o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos, por meio de consultas médicas e odontológicas.
  3. Condicionantes de Saúde da Gestante: Gestantes beneficiárias do programa devem realizar o acompanhamento pré-natal de acordo com o calendário preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e comparecer às consultas médicas e exames durante o pré-natal.

O não cumprimento das condicionalidades pode resultar na suspensão ou até mesmo no cancelamento do benefício do Bolsa Família. Portanto, é importante que as famílias beneficiárias estejam cientes das obrigações e cumpram regularmente as condicionalidades estabelecidas para garantir a continuidade do programa.

É importante observar que as condicionalidades são parte fundamental do programa, pois visam garantir não apenas a assistência financeira, mas também o acesso a serviços de saúde e educação, contribuindo para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade.

Atualmente, o Programa é composto pelos seguintes benefícios:

  • Benefício Renda de Cidadania + Benefício complementar para atingir o piso de R$ 600,00
  • Benefício de Primeira Infância por criança até 6 anos no valor de R$ 150,00
  • Benefício Variável familiar para gestantes, nutriz, crianças e adolescentes com idade entre 7 e 17 anos de R$ 50,00

Calendário de outubro do Bolsa Família

Abaixo, veja o atual cronograma de pagamento:

  • NIS terminado em 1: recebe o benefício dia 18 de outubro;
  • NIS terminado em 2: recebe o benefício dia 19 de outubro;
  • NIS terminado em 3: recebe o benefício dia 20 de outubro;
  • NIS terminado em 4: recebe o benefício dia 23 de outubro;
  • NIS terminado em 5: recebe o benefício dia 24 de outubro;
  • NIS terminado em 6: recebe o benefício dia 25 de outubro;
  • NIS terminado em 7: recebe o benefício dia 26 de outubro;
  • NIS terminado em 8: recebe o benefício dia 27 de outubro;
  • NIS terminado em 9: recebe o benefício dia 30 de outubro;
  • NIS terminado em 0: recebe o benefício dia 31 de outubro.
Fabiola Ribeiro

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