O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a entidade encarregada de conceder diversos benefícios previdenciários aos trabalhadores. Esses benefícios abrangem indivíduos que enfrentam diferentes formas de incapacitação, inclusive aquelas relacionadas a condições de saúde mental. Muitas vezes, não se tem conhecimento de que doenças mentais também podem se enquadrar nessa categoria.
Portanto, se você está em busca de esclarecimentos sobre os benefícios disponíveis e quais distúrbios podem tornar alguém elegível, continue lendo este texto para obter informações completas.
Inicialmente, para determinar se uma doença ou transtorno mental garante elegibilidade para benefícios do INSS, é essencial avaliar como essa condição impacta a capacidade do indivíduo de desempenhar suas atividades profissionais. Isso ocorre porque não há uma lista predefinida, visto que a análise considera todo o contexto envolvido.
A determinação da incapacidade é baseada em laudos médicos, exames e pareceres do profissional responsável pelo caso, além da avaliação realizada pela perícia do INSS, fundamental para a concessão do benefício.
É importante observar que doenças mentais podem causar incapacidades temporárias ou permanentes, aspecto crucial no processo de obtenção de certos benefícios.
Apesar da ausência de uma lista exata, similar ao que acontece com doenças físicas, algumas doenças mentais frequentemente surgem nas solicitações:
Agora que você está ciente das doenças mentais que podem resultar em incapacitação, é relevante compreender quais benefícios podem ser obtidos por meio delas.
Auxílio-doença: Primeiramente, o auxílio-doença é concedido a indivíduos com potencial de recuperação, mas que temporariamente precisam se afastar de suas atividades, geralmente por mais de 15 dias. Nesse contexto, é fundamental possuir qualidade de segurado, o que requer ter realizado pelo menos doze contribuições ao INSS.
Aposentadoria por invalidez: Posteriormente, existe a aposentadoria por invalidez, destinada àqueles que permanente e incapacitadamente não podem retornar ao mercado de trabalho, inclusive mediante realocação profissional. Essa modalidade também demanda um período de carência, exceto em determinadas situações, dependendo da gravidade do quadro.
Aposentadoria da pessoa com deficiência: Adicionalmente, encontra-se a aposentadoria destinada a pessoas com deficiência (PcD), voltada para aqueles com limitações de natureza sensorial, física, mental ou intelectual, que persistem a longo prazo. São estabelecidos três níveis de avaliação para determinar a natureza dos distúrbios e a necessidade de concessão dos valores.
Benefício de Prestação Continuada (BPC): Por último, existe o BPC, fornecido a pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que nunca contribuíram com o INSS e possuem baixa renda.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável por administrar e conceder os benefícios previdenciários no Brasil. Esses benefícios visam amparar os trabalhadores e seus dependentes em situações de incapacidade, doença, aposentadoria, maternidade, entre outras.
É importante ressaltar que as regras e os critérios para a concessão desses benefícios podem variar ao longo do tempo e em função de mudanças na legislação. Além disso, a análise e o processamento dos benefícios dependem de perícia médica e avaliação do INSS.
Se você está interessado em obter informações específicas sobre algum benefício ou tiver dúvidas sobre o processo de solicitação, recomendo acessar o site oficial do INSS ou entrar em contato com a central de atendimento telefônico do INSS para obter informações atualizadas e precisas.
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