Publicação diz que STF autorizou furto de celular de até R$ 500; veja se isso é verdade ou não

Tem circulado nos últimos dias uma publicação que diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que criminosos que roubassem celulares de até um determinado valor não seriam punidos pela Justiça. O texto, que já viralizou em 2017, voltou a circular pelo Facebook e grupos de WhatsApp na semana passada.

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“Furtar um aparelho de telefone celular no Brasil pode deixar de ser crime. Pela decisão do STF a condenação ou não do ladrão vai depender do valor do celular”, começa a publicação, que ainda relaciona uma suposta matéria do Balanço Geral, programa da Rede Record. “Antes que digam que isso é fake, essa é uma matéria do Jornal Televisivo, Balanço Geral”, diz o texto.

“Cidadãos que foram entrevistados estavam indignados. Disseram: ‘Independente do valor, roubo é roubo’. Esse é o Brasil que escolheram quando apoiaram e trouxeram de volta uma qu@drilh@ de b@ndidO$ ao poder. Esse (des)governo não me representa!!!!Fazuéli da Silva!!!”, encerra a publicação.

Nesta segunda-feira (23), o portal “UOL” divulgou um material explicando que, na realidade, o STF jamais decidiu algo do tipo, ou seja, é falso que a Corte tenha autorizado furto de celular. Na realidade, o que determinou ministros da Corte, isso em 2017, foi a extinção da ação penal contra um homem que havia sido condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de uma multa por furtar um celular em 2011.

À época, a vítima afirmou que o aparelho havia custado R$ 90 e, por isso, a segunda turma determinou o trancamento da ação penal baseada no “princípio da insignificância”, devido ao baixo valor do celular furtado. De acordo com Adib Abdouni, direito constitucional e criminal, “a decisão do STF não pode provocar uma jurisprudência ou recomendação para as instâncias inferiores porque a aplicação do princípio da insignificância sempre leva em consideração as particularidades de cada caso”.

Segundo ele, a decisão do STF também não estabelece um limite de valores em que o furto seria permitido. “O conteúdo falso também engana ao relacionar a decisão do STF com a eleição de Lula. A decisão do STF foi tomada em maio de 2017, enquanto o petista foi eleito presidente do país em outubro do ano passado”, relata Adib Abdouni sobre a publicação que, no Facebook, somou mais de 260 mil visualizações, oito mil comentários e sete mil reações.

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Alisson Ficher

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