Um projeto de lei complementar em tramitação no Senado Federal quer dar estabilidade para trabalhadoras que obtenham a guarda judicial de uma criança. Ou seja, essas mães não poderiam perder o emprego nesse período.
Esse período de estabilidade seria de 5 anos. Assim, a trabalhadora não poderia sofrer a demissão. Pelo menos não sem justa causa. O autor do projeto é o senador Renato Rocha, do PSDB do Maranhão.
De acordo com o senador, a ideia do projeto é dar uma legalidade para essa discussão. É que atualmente o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece esse direito para as trabalhadoras. “É só para que a gente não dependa mais de interpretações”, explicou o senador.
Além disso, o projeto em questão afirma que as trabalhadoras poderiam tirar esse momento de estabilidade já desde o momento que recebe a guarda. Ou ainda do momento exato da adoção, se for esse o caso.
Por se tratar de um projeto de lei complementar, em caso de aprovação, ele vai se tornar apenas um dispositivo em uma lei que já existia antes. Neste caso, nós estamos falando da lei 146/2016, que já fala sobre esse tema.
Estabilidade em casos de guarda
Mas o projeto não engloba todos os tipos de guarda. No texto, o senador explica que essa estabilidade só pode ser dada para os casos de guarda onde a mãe biológica morreu. Talvez seja esse o ponto mais polêmico da ideia.
Para a Justiça, pais e mães adotivos possuem os mesmos direitos dos pais biológicos do ponto de vista trabalhista. Apenas algumas pequenas coisas mudam. Os pais, por exemplo, não irão precisar acompanhar as mães em exames médicos. Por isso o pai adotivo não terá direito a essas saídas.
Mas a lista de direitos completa é extensa. Você pode conferir alguns clicando neste link.