Projeto prioriza TELETRABALHO para responsável por pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 503/23 concede preferência ao regime de teletrabalho ao empregado que é responsável legal por pessoa com deficiência.

A saber, a proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Neto Carletto (PP-BA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quem tem prioridade ao teletrabalho?

Atualmente, a lei prevê a prioridade de teletrabalho aos empregados com deficiência ou com criança até quatro anos de idade.

No entanto, para o deputado Carletto, é preciso estender a mesma regra às pessoas que respondem legalmente pelos cuidados de pessoas com deficiência.

“Essa omissão legislativa certamente está criando muitas dificuldades a inúmeras famílias brasileiras que têm entre seus membros pessoas com deficiência que impõem mais atenções e cuidados”, disse.

Tramitação

Vale destacar que a proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.

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Teletrabalho para quem tem filho paciente psiquiátrico

Diante desse cenário, vale mencionar que existe um outro projeto de Lei, o 729/23, que concede aos pais que possuem filho em tratamento psiquiátrico a prioridade de teletrabalho.

O mesmo também segue em análise na Câmara dos Deputados.

A autora da proposta, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE), justifica:

“Pais que cultivam o fortalecimento dos vínculos familiares com os filhos produzem efeitos positivos, favorecendo o equilíbrio no decorrer do tratamento psiquiátrico”.

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Entenda o teletrabalho

A modalidade de teletrabalho, também conhecida como trabalho remoto, home office ou trabalho à distância, é aquela onde a jornada de trabalho é exercida predominantemente fora do ambiente empresarial, ou seja, da sede do empregador.

Trata-se de uma modalidade que cresce em diferentes setores da economia brasileira, com aumento acentuado por conta da pandemia de Covid-19.

Em resumo, neste modelo de trabalho, o funcionário realiza as funções que estão atreladas ao seu cargo dentro da empresa em um ambiente externo ao desta companhia, podendo ser em casa, na rua, em um espaço colaborativo, entre outras opções.

Além disso, cabe mencionar que o teletrabalho só foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após a aprovação da Reforma Trabalhista, como ficou conhecida a Lei 13.467/17, que alterou porções significativas da legislação trabalhista, apresentando, entre outras coisas, novas modalidades de trabalho.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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