Está em tramitação no Senado um projeto de lei que classifica o trabalho de motoristas de aplicativo, e ainda dos condutores de veículos para a entrega de bens de consumo, tais como alimentos, na categoria de “trabalho intermitente” que deve ser regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A saber, o projeto PL 3.055/21 foi apresentado no início deste mês pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
O senador afirma que a sua proposta tem o objetivo de “enunciar direitos e proteger aqueles trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais, tanto aquelas que são voltadas para o transporte individual de passageiros, como Uber, Cabify, 99, Buser e outras, quanto as dedicadas à entrega de bens de consumo, como iFood, Rappi e Loggi, entre outras”.
De acordo com o senador, há no Brasil mais de 1,1 milhão de motoristas de aplicativos, sem uma legislação específica destinada a esses profissionais.
“Infelizmente, passados vários anos da implantação do trabalho de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumo com o auxílio de plataformas digitais e a despeito de que, em várias partes do mundo, motoristas cadastrados em plataforma digital tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos, não temos ainda legislação própria no Brasil que proteja minimamente essa categoria de trabalhadores.”
O projeto também prevê que as empresas envolvidas nessas relações de trabalho serão obrigadas a contratar, sem ônus para os motoristas e os condutores, seguro privado de acidentes pessoais (para casos de morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais) e seguro dos veículos.
O texto também determina que “a contratação de seguro não excluirá a indenização a que o empregador está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa”.
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Fonte: Agência Senado
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