Projeto prevê prioridade para ações de INDENIZAÇÕES por ACIDENTE DE TRABALHO

O Projeto de Lei 60/23, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), prevê a prioridade de tramitação na Justiça para as ações de indenização por acidente de trabalho. A saber, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Acidente de trabalho

Vale destacar que o texto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A deputada Abreu afirma que a medida tem o objetivo de melhorar a efetividade das ações movidas por trabalhadores para a reparação de danos morais ou materiais causados por acidente de trabalho por culpa ou dolo do empregador.

Cabe lembrar que uma proposta semelhante tramitou na Câmara entre 2016 e 2019, mas foi arquivada (PL 6545/16).

“Esse projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, disse a deputada.

“O trabalhador acidentado se encontra em situação de vulnerabilidade e deve ter a sua demanda judicial satisfeita o mais rápido possível”.

Números

Entre 2012 e 2021, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente.

Cabe informar que os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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Definição de acidente de trabalho

Em resumo, acidente de trabalho é o que ocorre com o segurado empregado, trabalhador avulso ou segurado especial no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução temporária/permanente da capacidade para o trabalho.

Ainda mais, os acidentes de trabalho podem ser classificados como:

  • Típico: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal;
  • Trajeto: Acidente sofrido pelo servidor no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que não haja a interrupção ou a alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.

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Tramitação

Por fim, é importante ressaltar que o projeto será despachado para a análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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