Projeto prevê piso salarial de 2 SALÁRIOS MÍNIMOS para trabalhador de limpeza urbana

O Projeto de Lei 4146/20 regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana. O texto prevê carga horária de trabalho semanal de 40 horas para a categoria, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; e piso salarial nacional de dois salários mínimos mensais, reajustado anualmente.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê ainda que o trabalhador essencial de limpeza urbana fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, sendo devido o pagamento extra de 40% do salário, sem contar acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

“É fato que tais trabalhadores são expostos a condições degradantes, com falta de materiais fundamentais para a segurança no trabalho, jornadas exaustivas e salários aviltantes”, diz a deputada Mara Rocha (MDB-AC), autora da proposta. O texto também é assinado por outros 12 deputados.

Foto: CGN

Piso de dois salários mínimos

“O projeto busca mudar essa realidade, instituindo um piso nacional correspondente a dois salários mínimos, definindo a jornada semanal em 40 horas semanais, reconhecendo formalmente as condições insalubres a que são expostos, aposentadoria especial, além de definir sua função como essencial”, afirma a autora.

De acordo com o texto, será concedida aposentadoria especial ao segurado do regime geral de Previdência Social que exerça as atividades de coleta de lixo e dejetos de qualquer natureza, de selecionador de lixo para fins de reciclagem, e de varrição de vias e logradouros públicos, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Definição

A proposta determina que sejam aplicadas ao exercício da atividade do trabalhador essencial de limpeza urbana as normas da Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

A saber, o texto considera trabalhador essencial de limpeza urbana aquele que exerça a atividade de coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; de varrição de calçadas, sarjetas e calçadões; de acondicionamento do lixo e encaminhamento para aterros sanitários ou estabelecimentos de tratamento e reciclagem.

Leia ainda: AUXÍLIO CAMINHONEIRO: Crédito de R$ 2.000 será aplicado em AGOSTO; veja a data

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja ainda: Caixa Tem libera CARTÃO DE CRÉDITO; saiba como solicitar

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

22 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago