O Projeto de Lei 2753/22 prevê a correção pela inflação mais juros de mora em razão de atraso no pagamento de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A saber, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, as parcelas devidas deverão ser atualizadas pela variação mensal acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Os juros de mora, determina o texto, deverão ser equivalentes àqueles cobrados dos contribuintes em atraso com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“O projeto visa superar uma lacuna legal e garantir um critério mais equânime e justo na atualização monetária e nos juros de mora dos benefícios previdenciários”, disse o autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Ainda mais, o deputado lembrou que, na origem, a Lei de Benefícios da Previdência Social previa a correção dos benefícios em atraso pelo INPC, mas em 1994 esse dispositivo foi revogado.
Hoje, o Regulamento da Previdência Social prevê a atualização pelo índice de reajuste dos benefícios do RGPS.
Vale destacar que o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Para quem recebe um salário mínimo, o período de pagamentos do INSS vai do dia 25 de janeiro até 7 de fevereiro. Já para quem recebe acima desse patamar, os créditos começam no dia 1º de fevereiro e seguem também até o dia 7.
Além disso, para saber quando o pagamento será depositado, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Para aqueles que recebem seu benefício há algum tempo, vale a data habitual.
Imagem: Divulgação INSSCom informações da Agência Câmara de Notícias
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