Desconto especial na tarifa de energia elétrica; veja detalhes

O Projeto de Lei 2963/21 estende para os pescadores artesanais organizados em colônias ou cooperativas o desconto na tarifa de energia elétrica aplicado atualmente à atividade de irrigação e aquicultura.

A saber, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Projeto prevê desconto especial na tarifa de energia elétrica – Foto: Reprodução

Tarifa menor

O desconto especial é previsto na chamada Lei do Setor Elétrico, de 2002, e estabelece uma tarifa de energia menor para o uso diário contínuo de oito horas e trinta minutos de duração, entre 21h30 e 6 horas do dia seguinte.

O autor do projeto, o deputado Marreca Filho (Patriota-MA), defende as mesmas condições para a pesca artesanal.

De acordo com ele, a energia elétrica é o principal custo das associações de trabalhadores, que armazenam o pescado em pequenas unidades frigoríficas.

“Pode-se afirmar que uma redução na tarifa de energia elétrica implica em um substancial ganho de competitividade e autonomia do pescado de origem artesanal frente aos grandes intermediários”, afirma o parlamentar.

Auxílio Emergencial, Auxílio Brasil e ações do Ministério da Cidadania chegam a R$ 164 bi

A proposta estabelece ainda que os descontos tarifários previstos na Lei do Setor Elétrico serão compensados pelos demais consumidores de energia elétrica, salvo os de baixa renda e os da classe rural.

Por fim, vale destacar que o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Esse benefício traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.

Do total de 24 milhões de famílias em vulnerabilidade social que têm direito e se encaixam nos critérios para adesão à Tarifa Social de Energia Elétrica, apenas 65% estavam cadastradas.

No entanto, a partir deste mês, aproximadamente 12 milhões de famílias terão os seus cadastros para o benefício realizados de forma automática.

Os critérios para adesão são:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Veja também: Auxílio Gás segue com pagamentos de R$ 52; acompanhe

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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