Projeto impede que a CNH de quem está ENDIVIDADO seja RECOLHIDA; entenda

O Projeto de Lei 668/23 proíbe que devedores inadimplentes sejam impedidos de inscreverem-se em concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por determinação da Justiça.

A saber, o texto em análise na Câmara dos Deputados insere essa proibição no Código de Processo Civil, que enumera diversas medidas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.

Nesse ponto, o autor do projeto, deputado Rafael Prudente (MDB-DF), defende que a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente.

“Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustentou.

Apreensão da CNH

Prudente criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser constitucional aplicar a devedores inadimplentes medidas não expressas na lei, como a apreensão de CNH e passaporte.

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Tramitação

Vale destacar que a proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

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Entenda a decisão do STF para a CNH

O STF decidiu que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do passaporte do cidadão inadimplente, ou seja, aquele que tem dívidas em atraso.

Na ocasião, foram 10 votos a 1 em prol da medida.

A saber, o plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra os cidadãos endividados.

Ainda mais, outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação em concursos públicos e em licitações com o poder público.

Vale destacar que tais sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.

Hoje, por lei, independentemente de sua origem, qualquer dívida poder ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda a alternativas tentadas para dar fim ao débito.

Por fim, único voto contrário à decisão, o ministro Edson Fachin destacou o entendimento de que as apreensões e restrições deveriam valer apenas para dívidas relacionadas a pensões alimentícias.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e do Supremo Tribunal Federal

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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