O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23 isenta, por um período de cinco anos, as microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil do imposto previsto no Simples Nacional.
A saber, o texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
De acordo com o estatuto, o limite de faturamento anual que permite o enquadramento nesse regime simplificado de tributação é de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.
Na justificativa do projeto, o autor menciona que no mês de agosto de 2022, os pequenos negócios foram responsáveis por mais de 70% do total de empregos criados no País. Esse dado foi apurado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a partir das informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
“Apesar disso, é preciso lembrar que as microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, afirma o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).
“O incentivo proposto com a isenção do imposto colocará à disposição desses pequenos negócios um volume maior de recursos, auxiliando na geração de empregos e de renda”, avalia o parlamentar.
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Por fim, cabe ressaltar que a proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara. Depois seguirá para o Plenário.
Trata-se de um regime tributário simplificado para empresas de pequeno porte e microempresas. Assim, quem atende os requisitos pode ter uma regra diferenciada para a aplicação de imposto.
Ainda mais, podem optar pelo Simples as microempresas com faturamento de até R$ 360 mil. Além disso, podem se enquadrar também as empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
Então, as vantagens deste regime tributário são:
Por fim, é importante mencionar os fatores que impedem a adesão ao Simples:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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