O Projeto de Lei 1747/22 autoriza o trabalhador que pedir demissão a realizar o saque do FGTS e ter acesso aos valores na sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A saber, o texto tramita na Câmara dos Deputados.
Imagem: Montagem Brasil 123A proposta é do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a lei que regulamenta o fundo (Lei 8.036/90).
Vale destacar que atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS.
Assim, os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador.
Para Oliveira, a regra trata de forma desigual os dois polos da relação trabalhista (empregado e empregador).
“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, diz o deputado.
Além da demissão sem justa causa, a lei permite que o trabalhador movimente o saldo no FGTS em outras situações, tais como aposentadoria e pagamento de financiamento imobiliário. Confira:
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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