Projeto de Lei permite pagamento de vale transporte em espécie

O Senado Federal vai analisar o PL de N° 3614/21, que modifica o art. 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que estabelece a concessão do vale transporte.

O projeto, de autoria do Senador Elmano Férrer (PP/PI) prevê que o pagamento do benefício possa ser feito também em espécie, mediante um acordo entre o empregado e o empregador.

Projeto de Lei permite pagamento de vale transporte em espécie – Foto: Reprodução

Vale transporte

O PL prevê também a inclusão do parágrafo 2º que propõe que uma das formas de pagamento do benefício seja em espécie, previamente estabelecido e por escrito.

Vale lembrar que o art. 4º da lei nº 7.418, de parágrafo único, já estabelece que o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador, com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. Isso não muda e será mantido.

Como se sabe, o vale transporte é o benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para ser utilizado em despesas de deslocamento, da residência para o trabalho e vice-versa. Ainda mais, ele é válido para todo tipo de transporte coletivo público, seja do intermunicipal até o interestadual.

Diante do exposto, o senador Elmano Férrer argumenta que a proposta de pagamento em espécie, irá diminuir as despesas administrativas referentes à compra e a distribuição do benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Trata-se, na realidade, de um incentivo à liberdade contratual entre as partes, prestigiando-se a possibilidade de que o trabalhador possa escolher livremente o meio de transporte que entende mais adequado para seu deslocamento ao trabalho”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto.

Acompanhe o Brasil 123 e fique atualizado sobre os resultados deste e de outros projetos.

Fonte: Agência Senado

Confira também: Auxílio Brasil de R$ 400? Conheça o VALOR de cada benefício do novo programa

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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