Projeto de Lei inclui o trabalhador artesão como segurado da Previdência Social; veja

O Projeto de Lei 1919/21 defende a inclusão do trabalhador artesão como segurado especial da Previdência Social. Para tanto, de acordo com o texto, serão enquadrados na categoria os trabalhadores que apresentarem a Carteira Nacional do Artesão.

Para ser considerado segurado especial, o artesão deve trabalhar em regime de economia familiar, com renda menor que um salário mínimo, R$ 1.100. Assim, o projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto, justifica que a inclusão do artesão como segurado especial aumentará o número de contribuintes da Previdência Social, reforçando o caixa da seguridade social e, ao mesmo tempo, assegurando direitos básicos a milhões de brasileiros.

Projeto defende garantia ao artesão como segurado da Previdência Social

Artesão como segurado especial

Por regra, segurado especial é aquele trabalhador que exerce atividade para garantir a própria subsistência e de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar.

Vale destacar que a maior parte desses segurados está no meio rural, representados pelos agricultores familiares, proprietários de terreno e outros, mas também são considerados segurados especiais os indígenas e os pescadores artesanais.

A deputada Maria do Rosário apresentou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicando que, em 2015, o Brasil contava com 10 milhões de trabalhadores artesãos, sendo 80% deles mulheres:

“Estima-se, porém, que, devido a fatores econômicos e sociais da profissão, como a irregularidade das vendas, apenas 10% do total dos artesãos do País aparecem como segurados da Previdência na condição de autônomos, contribuindo com 11% sobre o salário mínimo”.

Lei da contribuição do segurado especial

É válido situar que até 31 de outubro de 1991 não era exigida qualquer contribuição de segurados especiais para a Previdência Social. No entanto, em novembro do mesmo ano, entrou em vigor a lei que passou a prever para esse grupo de segurados, uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) correspondente a 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia também: Programa de Renda Mínima: Pacheco, Lira e ministros se reúnem para providências

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

22 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago