Projeto aprovado em SP obriga que condomínios notifiquem violência doméstica em até 24h

Deputados estaduais de São Paulo aprovaram, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), na noite de quarta-feira (11), um projeto de lei que visa obrigar que condomínios residenciais e também comerciais acionem órgãos de segurança pública assim que surgirem quaisquer indícios sobre violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

De acordo com o texto, que agora segue para a sanção ou veto do governador João Doria (PSDB), os condomínios, por meio dos síndicos ou responsáveis, serão obrigados a comunicarem a ocorrência às autoridades. Isso, imediatamente, ou, em até 24 horas após o fato.

Além disso, essas pessoas incumbidas do aviso terão que apresentar informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima ou do agressor.

Condomínios terão que divulgar a norma

O projeto de lei foi elaborado pelo deputado Professor Kenny (PP), que ainda adicionou um trecho que prevê que a administração dos condomínios terá que fixar, em locais de acesso comum, cartazes, placas ou comunicados com o intuito de divulgar os detalhes mais importantes da lei.

De acordo com Kenny, o projeto visa acabar com o velho ditado de que em “briga de marido e mulher não se mete a colher”, além, claro, de proteger outros grupos de pessoas vulneráveis, como as crianças, adolescente e idosos.

Os condomínios, por meio dos síndicos ou responsáveis, serão obrigados a comunicarem a ocorrência às autoridades imediatamente, ou, em até 24h. (Foto: reprodução)

“Acreditamos ser um grande avanço, pois existe um grande vácuo na legislação. Ocorre aquele ditado popular nefasto do ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’, porém, com esse projeto, nós queremos acabar com essa retórica”, disse o deputado.

Por fim, a lei estabelece que, em caso de descumprimento, o condomínio, em um primeiro momento, poderá receber uma advertência. Todavia, a partir da segunda autuação, o local poderá ser multado em até R$ 2,9 mil.

Segundo estabelece a norma, o valor arrecadado por conta das infrações será revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.

Leia também: Bolsonaro sanciona lei de combate à violência política contra a mulher

Amanda B

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