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Home Direitos do Trabalhador

Programa habitacional para policiais tem Medida Provisória aprovada pela Câmara

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 10:50h
em Direitos do Trabalhador
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (10) a votação da Medida Provisória 1070/21, que cria o programa habitacional para policiais, através do qual, com o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), é concedido subsídio para a compra da própria de profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil.

Agora, a matéria será enviada ao Senado.

Programa habitacional para policiais tem Medida Provisória aprovada pela Câmara – Foto: Reprodução
Programa habitacional para policiais tem Medida Provisória aprovada pela Câmara 1

Programa habitacional para policiais

De acordo com o texto, serão contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais, amparados pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.

O relator propõe ainda que cônjuges e dependentes poderão contar com as mesmas condições ofertadas pelo banco ao profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo. Entretanto, ficarão de fora de condições negociadas pelo Ministério da Justiça com bancos federais.

Custo

Para 2022 e 2023, a estimativa do governo é de uso de R$ 100 milhões em cada ano para pagar parte das parcelas dos financiamentos que poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos).

A saber, o valor máximo do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda, abrangendo ainda a tarifa para contratação com valor máximo de R$ 2,1 mil.

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A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa, podendo atuar ainda como agente financeiro (banco que faz o empréstimo efetivamente), a exemplo de outras instituições do sistema financeiro de habitação.

Para imóveis da própria Caixa, o banco aceita financiamentos de até 100% do valor do imóvel.

De acordo com o decreto que regulamenta a MP, tanto esse banco federal quanto qualquer outro agente financeiro poderão ofertar condições mais vantajosas inclusive para quem ganha acima de R$ 7 mil, como juros menores, mas eles não serão subsidiados com recursos do FNSP.

Migração

Pelo texto aprovado, a critério do banco, os beneficiários poderão migrar para o novo programa seus financiamentos habitacionais já em curso se dentro da mesma instituição financeira.

Adicionalmente, os contemplados poderão contar com subsídio concedido pelo Programa Casa Verde e Amarela ou acessar imóveis oriundos de programa habitacionais anteriores que estejam ociosos, pendentes de conclusão ou necessitem de reformas.

A matéria já foi regulamentada também​ pela Portaria 472/21, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que prevê prioridade de execução para recursos alocados por meio de emendas parlamentares direcionadas a estados específicos.

Embora a MP permita a concessão de subvenção uma única vez por beneficiário, não proíbe o acesso a dois imóveis financiados um para cada cônjuge se ambos forem das carreiras contempladas.

Tipos de imóveis

Poderão ser financiados imóveis urbanos novos, usados, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou terrenos para construção em até dois anos da assinatura do contrato.

Entretanto, será proibido conceder subvenção a quem já tiver imóvel em qualquer parte do território nacional, mesmo como posse ou promitente comprador. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel residencial.

Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias de imóveis.

Na hipótese de cessão onerosa ou gratuita inter vivos de imóvel comprado ou construído com recursos do programa, o beneficiário deverá devolver o montante correspondente à subvenção econômica, atualizado pela taxa Selic, se isso ocorrer antes de cinco anos da operação.

Requisitos para participar do programa habitacional

Para poder pedir a subvenção econômica para comprar o imóvel, o profissional de segurança deverá ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público e atender às condições estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento habitacional, de acordo com a origem dos recursos orçamentários, a modalidade do financiamento pretendida e a regulamentação.

Os subsídios são divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza indenizatória.

Faixas de remuneração

Segundo o decreto, para a primeira faixa (remuneração de até R$ 3 mil) serão destinados 20% dos recursos; para a segunda (acima de R$ 3 mil e até R$ 4 mil) serão 30%; no grupo de R$ 4 mil a R$ 5 mil de renda serão alocados 30%; e para os com salário acima de R$ 5 mil e até R$ 7 mil, o decreto estipula 20% dos recursos.

O saldo remanescente de um dos grupos poderá ser realocado em outro grupo, segundo diretrizes do Ministério da Justiça.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja ainda: Auxílio Brasil: Valor de R$ 400 não está aparecendo no aplicativo; entenda

Tags: casa própriaHabite Seguroprograma habitacional
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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