Procon determina multa de R$314 mil ao Hurb

O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$314 mil sobre ao Hurb. O motivo, de acordo com o órgão, foi a prática de propaganda enganosa por parte da companhia de viagens. Na visão do Procon, isso pode induzir o consumidor a cometer erro na aquisição de seus serviços. A infração teria ocorrido quando o Hurb fez o anúncio promocional de um pacote de viagem “all inclusive”, com a opção de pagamento parcelado através de boleto bancário.

No entanto, quando os usuários acessavam o anúncio do Hurb, eles se deparavam com um valor superior ao divulgado na promoção. Para o Procon, isso se configura como propaganda enganosa, dado que viola diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, a decisão do Procon, aplicando uma multa ao Hurb serve como alerta para outras empresas do setor. Além disso, ressalta a importância de tais empresas cumprir com as normas de proteção que foram estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, evitando práticas que possam vir a prejudicá-los. O Hurb ainda pode recorrer à decisão do Procon de Minas Gerais.

Clientes do Hurb enfrentam dificuldade para ter estorno de viagens canceladas

Consumidores que comprar viagens com o Hurb e tiveram suas viagens canceladas estão tentando dificuldades de obter o estorno de seus pacotes. A política da empresa garanta que os pedidos possam ser cancelados pelo cliente, com prazo de estorno em até 60 dias úteis. No entanto, consumidores vem reclamando que os prazos não são cumpridos e existem poucos retornos das reclamações realizadas.

Nesse sentido, o Hurb vem sofrendo problemas desde o início do ano. Na época, a empresa começou a ser investigada pelo Ministério da Justiça após receber 13 mil reclamações de consumidores em 11 meses. Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) chegou a suspender temporariamente a venda de novos pacotes com datas flexíveis.

Advogado orienta a procura do poder judiciário para obter estorno

Marcos Antônio Araújo Júnior, advogado e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB orienta que, no caso de descumprimento dos prazos, os consumidores podem recorrera o Procon e, caso não haja resolução, eles podem também recorrer ao Judiciário.

“Não precisa esperar que a empresa de novo faça uma nova proposta e eventualmente, descumpra um novo prazo estabelecido. O consumidor pode procurar o poder judiciário e junto ao poder judiciário vai demandar uma indenização por danos materiais todo aquele valor que foi investido e não foi devolvido o serviço não foi prestado e eventualmente se conseguir demonstrar e provar pode até pedir uma indenização por danos morais”, disse Marcos

Nesse sentido, ao ser procurada, o Hurb reconheceu os problemas e disse que todas as questões com os consumidores já foram mapeadas e vem sendo resolvidas. Além disso, eles informaram que a devolução dos valores pode ser integral ou parcial, dependendo da forma de pagamento do pacote.

João Belarmindo

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