O prefeito de Belo Horizonte (MG), Alexandre Kalil, sancionou a Lei 11.314/21, que institui um novo auxílio emergencial, fruto de um projeto enviado ao Legislativo em julho deste ano e vai apoiar financeiramente as famílias em situação de pobreza, extrema pobreza, insegurança social e matriculadas na rede de ensino no município.
Ao todo, mais de 380 mil famílias serão beneficiadas pelo Programa Auxílio Belo Horizonte.
O Projeto de Lei 159/21 foi amplamente debatido pelos vereadores na Câmara Municipal de Belo Horizonte, com a participação de conselhos e movimentos sociais, o que garantiu um alcance ainda maior do benefício, incluindo pessoas em situação de rua, inscritas em outros cadastros oficiais, e pessoas com doenças raras.
Além da ampliação dos públicos, os valores do auxílio também foram expandidos e foram possíveis com a economia de recursos do Legislativo da ordem de R$ 70 milhões, que serão repassados ao Poder Executivo.
O benefício está destinado às famílias residentes no Município que:
I – Estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo;
II – Estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:
O texto original previa duas modalidades. Agora, são quatro, ampliando os valores recebidos por famílias em pobreza e extrema pobreza. São eles:
Além destes, como mencionado, foram incluídos outros dois subsídios que são complementares e podem ser acumulados com esses outros dois:
Dessa forma, as famílias em condição de extrema pobreza e que tenham entre seus membros alunos matriculados na rede pública de educação municipal poderão receber até R$ 400 por mês.
O subsídio para famílias de estudantes regularmente matriculados na rede municipal de ensino será concedido até que a alimentação escolar possa ser oferecida regularmente de forma presencial, conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e a Política Municipal de Segurança Alimentar, considerando as diretrizes do Pnae e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE).
O auxílio Belo Horizonte tem até 30 dias para ser regulamentado, a partir da data de sua publicação, e será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda.
A previsão de pagamento do primeiro benefício é para dezembro de 2021.
Com informações da Prefeitura de Belo Horizonte
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