Precisa sacar dinheiro? Use o Pix! Entenda como funciona

É isso mesmo que você leu. Com o Pix agora você consegue sacar dinheiro!

Cada vez mais popular desde o seu lançamento em novembro de 2020, a modalidade de pagamentos e transferências criada pelo Banco Central apresentou novos produtos em sua linha de evolução.

Siga a leitura para conhecer os detalhes.

Precisa sacar dinheiro? Use o Pix! Entenda como funciona – Foto: Reprodução

Pix Saque

Esse é o produto que permite que os clientes de qualquer participante do Pix realizem um saque em um dos pontos que ofereçam o serviço.

Como funciona? Em resumo, para ter acesso ao valor em espécie, é preciso apenas que o você faça um Pix para o agente de saque, de forma similar ao que você costuma fazer, a partir da leitura de um QR Code mostrado ao cliente ou a partir do aplicativo do prestador do serviço.

Com isso, uma vez realizada a operação, o valor correspondente em dinheiro será entregue suas em mãos.

Pix Troco

Com esta opção, o saque de recursos em espécie pode ser realizado durante o pagamento de uma compra ao estabelecimento.

Dessa forma, o Pix deve ser realizado pelo valor total (compra + saque). A operação cobre o valor da compra e o excedente volta para você como troco, em espécie.

Todos os estabelecimentos são obrigados a oferecer essas modalidades?

Certamente para o dono do negócio pode ser uma boa estratégia oferecer aos seus clientes a conveniência do Pix Saque e Troco, e por consequência, ainda aumentar o fluxo de pessoas em seu estabelecimento.

Entretanto, é válido destacar que a oferta destes serviços não é obrigatória. Por esse motivo, se você já utiliza o Pix como forma de pagamento, pode seguir assim, apenas com essa modalidade de transferência de valores.

Limite

Por fim, saiba que o limite máximo das transações do Pix Saque e do Pix Troco é de R$ 500 durante o dia, e de R$ 100 no período noturno, que vai das 20 horas às 6 horas.

Fonte: Banco Central do Brasil

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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