Prazo prorrogado! Dívidas de MEI podem ser regularizadas até SETEMBRO; confira

As dívidas de MEI (Microempreendedores Individuais) pendentes ganham um novo prazo para regularização: dia 30 de setembro.

Até então, o prazo venceria nesta terça-feira (31), uma vez que o prazo limite seria o mês de agosto, conforme anunciamos aqui no Brasil 123.

No entanto, hoje a Receita Federal anunciou a prorrogação, concedendo mais um mês para que todos possam ter a situação regularizada. Sendo assim, os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

É importante destacar que não serão afetados aqueles que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou o parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido por algum motivo.

Prazo prorrogado! Dívidas de MEI podem ser regularizadas até SETEMBRO – Imagem: Divulgação Receita Federal

Como regularizar as dívidas?

A situação pode ser resolvida através do pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 30 de setembro.

Vale destacar que tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. Além disso, o DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para os celulares Android ou iOS.

O que ocorre se perder o prazo?

Como mencionado, a partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.

Assim, a dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Caso o microempreendedor não regularize a sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Valores a regularizar

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa) , com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências”, “Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Veja ainda: Novo Bolsa Família: Bônus de R$ 200 para quem conseguir emprego; saiba mais sobre o assunto

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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