Será que tenho direito ao abono salarial do PIS/PASEP? Saiba agora

O abono salarial do PIS/PASEP é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que atendem a certos critérios estabelecidos por lei. Sendo assim, esse pagamento é uma espécie de décimo quarto salário, que busca proporcionar uma ajuda financeira adicional aos trabalhadores. 

Portanto, é muito importante que todos os cidadãos saibam quem tem direito ao abono a fim de garantir o cumprimento de seus direitos.

Para isso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para te passar.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

O que é o abono salarial do PIS/PASEP?

O abono salarial do PIS/PASEP é um benefício assegurado aos trabalhadores que estejam inscritos no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Trata-se, assim, de um valor pago anualmente pelo Governo Federal como forma de auxílio aos funcionários de empresas privadas e servidores públicos de diversas categorias.

Ademais, o objetivo principal do abono é proporcionar uma ajuda financeira extra aos profissionais.

Por fim, o valor do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho e o salário que o trabalhador recebeu durante o ano-base que o Governo estabelece.

Veja quem tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP

Agora que você já sabe o que é o abono salarial do PIS/PASEP, é hora de descobrir quem tem direito a esse benefício.

Assim sendo, para ter direito ao abono do PIS/PASEP o cidadão deve cumprir os seguintes requisitos:

1. Trabalhar registrado

Primeiramente, o abono salarial destina-se aos trabalhadores que possuem registro em carteira, ou seja, que possuem vínculo empregatício formal com alguma empresa. 

2. Rendimento máximo

Ademais, para receber o abono, os trabalhadores não podem receber mais que 2 salários mínimos por mês. 

Assim sendo, apenas trabalhadores que o Governo considera de baixa renda, têm direito ao abono.

3. Tempo de trabalho: outro critério para receber PIS/PASEP

Outro critério importante para receber o abono salarial é o tempo de trabalho formal no ano-base. 

Sendo assim, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base. 

Isso porque, o Governo calcula esse tempo proporcionalmente de acordo com o número de meses trabalhados, sendo necessário, no mínimo, 30 dias.

4. Inscrição no PIS/PASEP

Por fim, além dos critérios já mencionados, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). 

Ademais, é a empresa que faz a inscrição no momento da contratação e o trabalhador recebe um número de identificação, que é fundamental para receber o benefício. 

Além disso, caso o trabalhador não saiba se está inscrito ou não, é possível consultar essa informação pelo número do CPF.

Agora que você já sabe quem tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP, deixe-nos um comentário com a sua opinião sobre esse assunto!

 

Karla Camacho

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