O PIS/PASEP é um dos mais importantes benefícios trabalhistas em vigor no Brasil, porém muitos trabalhadores ainda possuem dúvidas na hora de saber o valor real que tem direito a receber.
Para saber o valor a ser recebido, é necessário realizar um cálculo que leva em conta o valor atual do salário-mínimo e o número de meses trabalhados durante o ano base. Além disso, é importante lembrar que, atualmente, os pagamentos do PIS e do Pasep apresentam um ano de defasagem.
O abono salarial é voltado para trabalhadores que realizam atividades produtivas sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Mas não é só isso: para garantir acesso aos depósitos, os brasileiros também precisam cumprir outros critérios.
O valor do abono vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano base. Se ela trabalhou durante os 12 meses em 2021, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário-mínimo hoje (R$ 1.302). Se trabalhou por apenas um mês em 2021, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 108,50) e assim sucessivamente.
Como mencionado anteriormente, o PIS/PASEP são benefícios extremamente importantes para os trabalhadores brasileiros. Voltados exclusivamente para quem trabalha com carteira assinada, os programas atendem diferentes públicos-alvo.
O PIS (Programa de Integração Social) é voltado para os brasileiros que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho em empresas da iniciativa privada.
Já o Pasep, por sua vez, é a sigla para denominar “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”. Os pagamentos são disponibilizados para funcionários públicos, sejam eles da esfera municipal, estadual ou federal.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e da Dataprev, cerca de 24 milhões de trabalhadores brasileiros poderão receber os pagamentos do PIS e do Pasep neste ano.
Uma dúvida que percorre a cabeça de muitos trabalhadores brasileiros é de quem pode garantir acesso ao benefício do PIS/PASEP.
Nesse sentido, para receber o abono, os trabalhadores devem ter realizado atividades produtivas, com carteira assinada, por no mínimo 30 dias durante o ano-base (2021). Vale lembrar também que os pagamentos começaram em fevereiro e irão continuar até o mês de dezembro, respeitando sempre o mês em que o beneficiário nasceu.
Além disso, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pela administração federal. São eles:
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