O indivíduo diagnosticado com fibromialgia, possui sua qualidade de vida geralmente diminuída porque a doença gera dores intensas, dores em todo o corpo. E assim, surge a pergunta: pessoas com fibromialgia podem se aposentar pelo INSS?
A doença causa uma dor crônica gerada por uma doença reumática chamada fibromialgia que ataca os músculos do corpo. Normalmente vista entre as idades de 30 e 60 anos, a fibromialgia afeta mais mulheres do que homens.
Quem sofre dessa condição pode sentir fadiga, sono perturbado (sensação de acordar exausto), ansiedade, depressão e até alterações gastrointestinais. Já é bem-sabido que o portador da doença tem sensibilidade aumentada à dor devido a um sistema nervoso desequilibrado.
Os locais mais comuns de dor no corpo humano é pescoço, ombros, costas e pernas. As pessoas nessa situação desenvolvem um caso mais grave de fibromialgia, limitando sua capacidade de conseguir efetivar suas ações diárias.
Um indivíduo com fibromialgia pode optar por se aposentar, mas não devido à condição. O contribuinte do INSS deve provar que a doença o impediu de trabalhar para receber a pensão.
Portanto, é importante compilar todos os prontuários, exames e receitas pertinentes à fibromialgia, e solicitar perícia médica no INSS. O contribuinte pode, assim, comprovar seu estado de saúde e o impacto da doença em suas atividades diárias.
Entretanto, o médico perito pode, em última análise, decidir recusar o benefício de aposentadoria por falta de formação médica avançada na doença em análise. O que ocorre é que a grande maioria dos médicos do INSS são clínicos gerais e não peritos em reumatologia.
A forma de aposentadoria que pode ser conferida ao portador de fibromialgia é conhecida como “aposentadoria por invalidez”, ou “benefício por invalidez permanente”. Este formato de aposentadoria é concedida quando um exame do INSS determina que o contribuinte está permanentemente incapacitado para o trabalho ou que a incapacidade durou por um período excepcionalmente longo.
O INSS pode indeferir o pedido de aposentadoria por invalidez sob a alegação de que a incapacidade causada pela fibromialgia é apenas temporária.
Por isso, é fundamental que o contribuinte com fibromialgia passe por acompanhamento médico e mantenha todos os seus laudos em dia, pois esses fatores determinarão se a incapacidade do contribuinte causada pela doença persistirá ou não. E eventualmente, ser elegível para benefícios de aposentadoria por invalidez.
O objetivo da proposta de lei n.º 4.399/2019 é acrescentar a síndrome ao rol de doenças que dispensam a exigência de acúmulo de determinado número de créditos para ter direito a benefícios como aposentadoria por invalidez e assistência médica.
O contribuinte com fibromialgia não será mais obrigado a cumprir a exigência de carência (o número mínimo de meses de contribuições necessários para solicitar benefícios).
Se o PL passar pela Câmara dos Deputados, onde está atualmente em discussão, será uma grande vitória para os contribuintes com fibromialgia. E o andamento da PL será mais fácil de tramitar.
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