Perdi o Auxílio Brasil após pegar o empréstimo consignado. E agora?

O empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil começou a ser feito. No entanto, há ainda algumas dúvidas relacionadas à modalidade de crédito. Mas, antes de tudo, é importante lembrar que no empréstimo consignado as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamentos. Deste modo, as instituições bancárias têm segurança quanto aos quites das parcelas.

Com isso, o beneficiário que contratar o empréstimo consignado passa a assumir um compromisso diretamente com a instituição financeira que emprestou o dinheiro. Portanto, se o contratante deixar de receber o Auxílio Brasil, terá que continuar o pagamento das parcelas do empréstimo até o fim do contrato.

O que dizem as regras em relação ao pagamento do consignado?

De acordo com as regras divulgadas pelo Governo Federal, por meio da Portaria nº 816, do Ministério da Cidadania, caso o cidadão perca o benefício do Auxílio Brasil, o empréstimo consignado feito não será cancelado. A regra também é válida caso o Auxílio Brasil seja extinto ou tenha seu valor mensal reduzido.

É importante lembrar que por meio dessa modalidade, o desconto que pode ser feito em folha do beneficiário é de até 40% do valor mensal do auxílio. Mas é considerado para o cálculo o valor mínimo de R$ 400, já que as parcelas de R$ 600 são provisórias, com previsão de pagamento até dezembro deste ano.

Resumidamente, o empréstimo consignado atrelado ao Auxílio Brasil funciona igual a qualquer outro empréstimo, sendo necessário o seu pagamento, junto com juros, se houver, e todas as prestações estabelecidas em contrato. Ou seja, se o auxílio for cancelado, a dívida do consignado não passa para o governo.

Cuidados que os beneficiários do Auxílio Brasil devem ter antes de contratar o empréstimo consignado

Além das regras publicadas pela Portaria, também há dicas de cuidados que os beneficiários do Auxílio Brasil devem ter antes de realizar o contrato do empréstimo consignado. Vejam alguns:

  • Venda casada é proibida: O banco não pode obrigar a contratar qualquer serviço, como seguros ou títulos de capitalização, para liberar o empréstimo consignado. Se isso acontecer, a recomendação é fazer a denúncia no site consumidor.gov.br e não assinar o contrato. É importante lembrar que a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e é considerada crime contra as relações de consumo;
  • Atraso nas prestações: Se houver atraso no pagamento das prestações, os valores serão acrescidos de multa e juros conforme consta no contrato;
  • Escolha do banco: A instituição bancária na qual está sendo contratado o empréstimo consignado é escolhida diretamente pelo beneficiário. Verifique se todas as informações prestadas pelo banco estão claras;
  • Desconto incorreto: Caso haja o desconto do empréstimo de forma diferente daquela que foi contratada, procure o banco. Nesses casos, é possível registrar ainda uma reclamação no site consumidor.gov.br ou procurar o Procon e a Defensoria Pública da União ou dos estados.

Para mais informações sobre o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, leia a matéria “Tire suas dúvidas sobre o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil”.

 

Veja também: Consegui um emprego! E agora? Perco o Auxílio Brasil? Descubra aqui

Susane Costa

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  • Eu perde minha mãe a saúde piorou dei um tipo d anemia q não consigo comer tô com vários roxos perco muito sangue era eu minha mãe e tenho filho só q tem problema fisiologia devido a bebida nso consigo trabalhar pede o auxílio pós tô muito rui se eu perde não sei o q fazer Nei se consegue não tenho ninguém doente família morreu com esta anemia q vira câncer moro d na casa da filha d minha mãe mas eu sou so registrado sou órfã q deixa eu mora em 2 comodo tô sem casa sem móveis só q uns q deixaram pra mim da mãe acho injusto tem q avaliar cada caso acho q ninguém sacrificaria seu único sustento se não fosse por força maior sinto q minha vida d saindo d meu corpo acho q se alguém tiver impatia

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