A pensão por morte no INSS é um benefício essencial para garantir a subsistência dos dependentes de um segurado falecido. Isso porque, esse auxílio tem como objetivo garantir uma proteção financeira aos familiares após o ocorrido. No entanto, as regras para a concessão desse benefício sofreram algumas alterações recentemente.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para que você esclareça todas as suas dúvidas e .
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Conforme mencionado acima, o INSS concede a pensão por morte aos dependentes do segurado que faleceu. Assim sendo, tem direito a este benefício os seguintes dependentes:
Ademais, uma das alterações significativas na pensão por morte no INSS diz respeito ao tempo mínimo de contribuição do segurado falecido.
Anteriormente, não havia essa exigência; no entanto, agora é necessário que o segurado tenha realizado, pelo menos, 18 contribuições mensais ao INSS para que os dependentes possam requerer o benefício.
Além disso, outra mudança é em relação à carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício.
Dessa maneira, antes a carência era de 24 meses; agora é de 12 contribuições mensais. Exceto em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, em que não é necessário cumprir a carência.
O INSS calcula o valor da pensão por morte a partir da média dos salários de contribuição do segurado. Assim, os dependentes podem receber até 100% do valor que o segurado recebia ou teria direito a receber, desde que se encaixem nos critérios que o INSS estabelece.
Isso porque, depois das mudanças, o percentual do benefício pode variar dependendo da situação.
Outro aspecto que sofreu mudanças foi a duração do benefício. Antes, a pensão por morte era vitalícia para os dependentes, independentemente da idade. Contudo, com as novas regras, a duração do benefício varia de acordo com a idade do beneficiário.
Por exemplo, se o beneficiário tiver menos de 22 anos na data do óbito do segurado, a pensão terá a duração de um período máximo de 3 anos.
Por fim, com as novas regras, tornou-se mais criterioso o acúmulo de benefícios. Agora, não é possível receber pensão por morte e aposentadoria simultaneamente. No entanto, caso o dependente já receba algum outro benefício, deverá optar pelo de maior valor. Além disso, é importante destacar que, em casos de acumulação permitida, o valor da pensão por morte poderá sofrer uma redução, de acordo com a legislação.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre as novas regras da pensão por morte no INSS, fique atento a essas questões e exija seus direitos!
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