Pensão por morte no INSS: confira as novas regras

A pensão por morte no INSS é um benefício essencial para garantir a subsistência dos dependentes de um segurado falecido. Isso porque, esse auxílio tem como objetivo garantir uma proteção financeira aos familiares após o ocorrido. No entanto, as regras para a concessão desse benefício sofreram algumas alterações recentemente. 

Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para que você esclareça todas as suas dúvidas e .

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Quem tem direito à pensão por morte no INSS?

Conforme mencionado acima, o INSS concede a pensão por morte aos dependentes do segurado que faleceu. Assim sendo, tem direito a este benefício os seguintes dependentes:

  • Cônjuges;
  • Companheiros;
  • Filhos menores de idade ou inválidos de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmãos não emancipados, desde que comprovem a dependência econômica do segurado.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para concessão desse benefício?

Ademais, uma das alterações significativas na pensão por morte no INSS diz respeito ao tempo mínimo de contribuição do segurado falecido. 

Anteriormente, não havia essa exigência; no entanto, agora é necessário que o segurado tenha realizado, pelo menos, 18 contribuições mensais ao INSS para que os dependentes possam requerer o benefício.

Pensão por morte no INSS: qual é o período de carência?

Além disso, outra mudança é em relação à carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício. 

Dessa maneira, antes a carência era de 24 meses; agora é de 12 contribuições mensais. Exceto em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, em que não é necessário cumprir a carência.

Veja como ocorre o cálculo no valor da pensão

O INSS calcula o valor da pensão por morte a partir da média dos salários de contribuição do segurado. Assim, os dependentes podem receber até 100% do valor que o segurado recebia ou teria direito a receber, desde que se encaixem nos critérios que o INSS estabelece.

Isso porque, depois das mudanças, o percentual do benefício pode variar dependendo da situação. 

Duração do benefício

Outro aspecto que sofreu mudanças foi a duração do benefício. Antes, a pensão por morte era vitalícia para os dependentes, independentemente da idade. Contudo, com as novas regras, a duração do benefício varia de acordo com a idade do beneficiário. 

Por exemplo, se o beneficiário tiver menos de 22 anos na data do óbito do segurado, a pensão terá a duração de um período máximo de 3 anos.

É possível acumular benefícios com a pensão por morte no INSS?

Por fim, com as novas regras, tornou-se mais criterioso o acúmulo de benefícios. Agora, não é possível receber pensão por morte e aposentadoria simultaneamente. No entanto, caso o dependente já receba algum outro benefício, deverá optar pelo de maior valor. Além disso, é importante destacar que, em casos de acumulação permitida, o valor da pensão por morte poderá sofrer uma redução, de acordo com a legislação.

Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre as novas regras da pensão por morte no INSS, fique atento a essas questões e exija seus direitos!

Karla Camacho

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