A pensão por morte é um benefício concedido após o falecimento do segurado. Ela tem como objetivo substituir a renda dos dependentes nos casos em que eles eram sustentados pela aposentadoria do segurado.
No entanto, esse benefício passou por diversas alterações, especialmente com a Reforma da Previdência, impactando aqueles que recebiam essa assistência.
Com as mudanças na legislação da pensão por morte, alguns direitos foram afetados. Um dos critérios agora considerados é a idade do dependente para determinar a duração do benefício.
Isso significa que o dependente do segurado deve ter uma idade mínima estabelecida no momento do falecimento para ser elegível à pensão por morte.
Dependentes de ex-segurados aposentados têm direito ao benefício, assim como dependentes de contribuintes que trabalharam formalmente, com carteira assinada, também são elegíveis para receber a pensão por morte.
Atualmente, o benefício é concedido automaticamente para certos grupos, como parentes, filhos menores e adultos com deficiência, independentemente da idade. No entanto, pais ou irmãos que desejam solicitar a pensão devem comprovar a dependência financeira em relação ao segurado falecido.
Após o falecimento do segurado, a pensão é destinada aos filhos dependentes até que completem 21 anos. No caso de filhos com deficiência, a pensão será concedida enquanto durar a invalidez, independentemente da idade.
Para cônjuges e companheiros(as), três requisitos são considerados para o recebimento da pensão por morte: duração do relacionamento, tempo de contribuição do falecido ao INSS e idade do cônjuge sobrevivente na data do óbito do segurado.
Se o casamento ou união estável tiver durado menos de dois anos e a contribuição ao INSS for inferior a 18 meses, a pensão por morte será paga por um período de 4 meses.
No caso de casamento ou união estável com duração superior a 2 anos e contribuição ao INSS por mais de 18 meses, a duração do benefício será determinada pela idade do cônjuge ou dependente na data do falecimento do segurado.
O dependente pode solicitar o benefício de duas maneiras: por meio do site ou aplicativo do INSS, ou por telefone. No entanto, é importante lembrar que alguns documentos serão exigidos durante o processo de solicitação.
No site ou aplicativo, o dependente deve acessar a plataforma “Meu INSS”. Em seguida, deve clicar em “Novo Pedido” e selecionar o serviço/benefício desejado.
Na lista disponível, o dependente escolherá o serviço/benefício desejado, lerá as informações fornecidas na tela e seguirá as instruções apresentadas. Caso opte por fazer a solicitação por telefone, basta ligar para o número 135. O tempo médio de espera na linha é de 5 minutos.
É obrigatório apresentar o atestado de óbito para comprovar o falecimento do segurado, ou a sentença declaratória de morte presumida. Além disso, é necessário fornecer o número do CPF tanto do falecido quanto dos dependentes.
Outros documentos podem ser exigidos, como aqueles que comprovam a relação de dependência e o tempo de contribuição do trabalhador falecido.
O valor da pensão por morte destinada ao cônjuge equivale a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido, ou daquela a que ele teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
A esse valor, é acrescentada uma cota de dez pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.
Portanto, o valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a) sem outros dependentes corresponderá a 60%.
No caso de uma pessoa deixar um cônjuge e um filho, a pensão será constituída por: 50% (cota familiar) + 10% referente ao cônjuge + 10% referente ao filho. Dessa forma, o valor da pensão por morte corresponderá a 70% do benefício.
A pensão por morte urbana é um benefício destinado aos dependentes do segurado que falece na área urbana, independentemente de estar aposentado ou não. Com a implementação dessa novidade, a análise do requerimento torna-se mais otimizada, precisa e permite a decisão automática pelos sistemas do INSS.
Para a análise, o INSS utiliza os dados já presentes em seus sistemas e pode verificar as informações fornecidas pelo solicitante no momento do pedido, inclusive em bases de dados de outros órgãos. Isso permite que a análise do benefício seja concluída de forma mais rápida.
Acesse o Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que deseja;
Na lista, selecione o nome do serviço/benefício;
Leia as informações apresentadas na tela e siga as instruções para avançar.
Documentos necessários em todos os casos
Obrigatórios:
Número do CPF do falecido e dos dependentes.
Se for um procurador ou representante legal:
Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Se solicitado:
Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
Documentos para comprovar os dependentes.
Recebimento da resposta
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Acesse o Meu INSS;
Clique no botão “Consultar Pedidos”;
Encontre o seu processo na lista;
Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
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