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Home Direitos do Trabalhador

Pensão por morte dos avós: netos têm direito de receber?

Ludmila R por Ludmila R
6 de maio de 2025, 13:02h
em Direitos do Trabalhador
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Encontre aqui, todas as informações sobre a pensão por morte dos avós, quem pode receber e muito mais!

A pensão por morte é um tipo de benefício que o INSS disponibiliza, para as pessoas que são dependentes de algum segurado, quando este vem a falecer.

Essa pensão substitui a remuneração que a pessoa falecida recebia em vida, para oferecer a garantia de subsistência daquelas pessoas que dependiam dela. Esse auxílio financeiro serve para amparar os dependentes do segurado.

Contudo, o INSS não considera netos como pessoas com relação de dependência, embora muitas famílias se construam com esse tipo de relação.

Então, fica a dúvida: será que os netos têm como solicitar o benefício de pensão por morte de seus avós, em alguma situação ou circunstância específica?

A resposta para essa pergunta é positiva. Existem dois casos específicos em que os netos podem solicitar o recebimento de pensão de seus avós falecidos. Uma das situações é no caso dos netos tutelados e a outra é quando os avós possuem a guarda dos netos.

Para saber mais sobre essas duas situações e como funciona a pensão por morte dos avós, continue a leitura e entenda como funciona esse benefício do INSS.

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Os netos podem receber a pensão por morte de seus avós?

De acordo com a Lei nº 8213/1991, que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e que garante pensão ao dependente do segurado que falecer, sendo ele aposentado ou não, tem direito a receber o benefício, as pessoas com os seguintes laços de parentesco:

  • O cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos não emancipados, ou filhos que tenham comprovadamente algum tipo de deficiência física ou intelectual, que o torne totalmente ou relativamente incapaz;
  • Os pais;
  • Irmãos menores de 21 anos não emancipados, ou que comprovem ter alguma condição ou deficiência grave que o incapacite.

Como observamos, os netos não aparecem descritos na legislação como dependentes elegíveis para o recebimento de pensão por morte.

Contudo, muitas vezes são os avós os detentores da guarda de seus netos, de modo que muitos deles dependem financeiramente de seus avós.

Por isso, nessas situações, os netos são considerados dependentes econômicos de seus avós, e podem conseguir o direito de receber a pensão por morte.

Mas, para que isso aconteça, é necessário que o neto entre com uma ação na Justiça, solicitando o seu direito de receber a pensão.

Quando não há registro da guarda dos netos pelos avós judicialmente, é necessário que o neto comprove que é dependente econômico da pessoa que faleceu.

Além disso, caso apenas um dos avós tenha falecido, como o cônjuge também tem direito à pensão por morte do companheiro, o valor deverá ser dividido entre o cônjuge, e o neto dependente economicamente da pessoa falecida.

Quanto tempo dura a pensão por morte de avós?

A duração do benefício de pensão por morte dos avós, pode variar de acordo com a idade do dependente e do tempo de contribuição do segurado.

Dessa forma, caso a pessoa segurada tenha 18 ou menos contribuições para a Previdência Social no momento do óbito, o dependente terá direito a 4 meses de recebimento de pensão.

Quando o segurado tem mais do que 18 contribuições para a Previdência no momento do falecimento, seu dependente terá direito de receber até 3 anos de pensão por morte, caso tenha menos de 21 anos nesse período.

Como comprovar que é dependente dos avós?

Mas, o que fazer para comprovar que é dependente econômico dos avós? Existem alguns documentos específicos, que são aceitos para realizar essa comprovação de dependência na Ação Judicial, movida para requerer a pensão.

Por isso, antes de mover a ação, é importante reunir uma documentação, que auxilie na comprovação de que a pessoa falecida era realmente a responsável por manter o neto.

Dentre esses documentos que são aceitos para comprovar a relação de dependência, podemos citar os seguintes:

  • Extratos bancários que comprovem gastos da pessoa falecida com o dependente;
  • Registro de guarda definitiva;
  • Declaração de Imposto de Renda, na qual o requerente conste como dependente do falecido;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas com alimentação, medicamentos, saúde, materiais escolares, dentre outros gastos;
  • Comprovantes de mensalidades de cursos, escolas, dentre outras, pagas pelo falecido.

O que fazer para solicitar a pensão por morte dos avós?

Para fazer o pedido da pensão por morte dos avós, o requerente precisa seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS;
  • Informar CPF e senha de cadastro, ou realizar o cadastro caso seja o primeiro acesso à plataforma;
  • Procurar a opção “Agendamentos/Requerimentos;
  • Selecionar a opção “Novo Requerimento;
  • Procurar e selecionar na barra de pesquisa o benefício “pensão por morte”;
  • Verifique e atualize os dados;
  • Responda corretamente às perguntas solicitadas, dentre as quais serão solicitados dados pessoais do dependente;
  • Anexe os documentos necessários e clique em “Avançar”.

Mas tenha atenção aos prazos! Pois menores de 16 anos, que fizerem o pedido em até 180 dias, têm direito ao recebimento do benefício desde o dia do falecimento.

Se o pedido for feito depois desse prazo o benefício será contado a partir da data de solicitação.

Ludmila R

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