Penhorar o FGTS não é possível, porém, é permitido antecipá-lo. Isso porque a modalidade “saque-aniversário” permite que os trabalhadores saquem uma parte do saldo nos meses de seus aniversários.
Comumente o FGTS pode ser movimentando dentro de certas condições relacionadas a demissão, fim de contrato dentre outros. Essas condições estão ligadas à modalidade “saque-recisão”.
De acordo com a legislação, “as contas vinculadas ao FGTS são absolutamente impenhoráveis, conforme disposição expressa do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990″.
Apenas para quitação de pensão alimentícia a lei abre uma exceção.
A modalidade ‘saque-aniversário’ permite que o trabalhador mexa em parte do seu FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, só é liberado o valor referente à multa rescisória.
Esse saque não é um empréstimo, é uma antecipação do dinheiro que pertence ao trabalhador. Porém, o saque cobra juros de 1,49% ao mês quando realizado na Caixa Econômica. Outras instituições possuem taxas diferentes.
O penhor de bens oferecido pela Caixa viabiliza empréstimos a partir de R$ 50 com juros de 1,99%, sem consulta ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) para saber se o cliente está negativado.
Em troca do dinheiro, o banco solicita que algum bem fique em sua posse como garantia de pagamento. O prazo do contrato é de 180 dias. Caso não seja quitado o empréstimo, os bens vão a leilão. Podem ser penhorados:
O valor do empréstimo vai a partir de R$ 50, sem máximo definido.
A planejadora financeira Paula Bazzo, que trabalha com educação financeira, alerta para o preço no qual o bem é avaliado. Geralmente, os valores ficam bem abaixo do mercado. “Às vezes é 50%, até 70% do valor de mercado”, afirma.
Por fim, ela afirma que o mais importante é saber se as parcelas para quitação do empréstimo estão de acordo com o seu orçamento mensal.
O consultor em finanças Yuri de Martino diz que o penhor é uma “boa opção” para aqueles que estão negativados, pois o status não inviabiliza a solicitação de crédito. Mas alerta para a possibilidade de um endividamento.
“Quando se penhora um bem, a pessoa deixa de ser dona dele até que a dívida seja quitada. Como os mecanismos de penhora são equivalentes a financiamentos e empréstimos, no caso de inadimplência, os bens penhorados são mais facilmente confiscados para quitação da dívida”, explica.
Na tentativa de auxiliar aqueles que estão com os pagamentos do penhor em atraso, a Caixa está oferecendo novas condições até o dia 29 de julho.
“Nesse período, o cliente pode optar por renovar, pagar as prestações em atraso ou liquidar o contrato com descontos nos encargos por atraso”, informa o banco.
Os descontos são referentes apenas aos encargos dos contratos com mais de 60 dias de atraso, e podem variar de acordo com as características do crédito. Se o contrato for liquidado, o usuário consegue reaver seu bem.
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