A Polícia Federal (PF) informa que está suspensa a confecção de novas cadernetas de passaporte a partir da meia-noite de sábado (19).
A saber, a medida acontece por conta da insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem.
Assim, a Polícia Federal acompanha atentamente a situação junto ao Governo Federal para o restabelecimento completo do serviço.
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Agendamento para o passaporte
Apesar do anúncio, vale destacar que o agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente.
No entanto, no momento não há previsão para a entrega do passaporte solicitado enquanto não for normalizada a situação orçamentária.
Contudo, diante deste cenário, cabe reforçar que os usuários atendidos nos postos de emissão até o dia 18 de novembro receberão os seus passaportes normalmente.
Além disso, os demais serviços prestados pela PF não serão afetados.
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Esclarecimento de dúvidas
O anúncio pegou muita gente de surpresa, e sobram muitas dúvidas. Assim, vamos esclarecer algumas delas.
Já fui ao posto fazer meu passaporte. Vou receber o documento?
Sim. Todos aqueles que foram atendidos nos postos de emissão até o dia 18 de novembro receberão os seus passaportes normalmente, dentro do prazo indicado.
Já fiz o pagamento da taxa. Vou receber meu passaporte?
Se você fez o pagamento da taxa, mas ainda não compareceu ao agendamento, no momento não há prazo para entrega do passaporte.
Os postos da PF ficarão fechados? E o agendamento online?
Não! O agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente.
Tenho uma emergência. Os passaportes de emergência serão emitidos?
Sim, a emissão do passaporte de emergência segue normalmente.
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega.
Estão entre essas situações:
- Hipóteses de catástrofes naturais;
- Conflitos armados;
- Necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau;
- Para a proteção do seu patrimônio;
- Por necessidade do trabalho;
- Por motivo de ajuda humanitária;
- Interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.
Com informações da Polícia Federal
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