Páscoa é tempo de empregos temporários. Veja os direitos trabalhistas

Assim como o Natal, a Páscoa é convidativa para muitas pessoas. Nesta época, há um movimento no mercado pela simbolização criada em torno dos “Ovos de Páscoa”. Para o setor trabalhista a data também chama a atenção, pois o “mercado do chocolate” tem alta demanda de produção nesse período do ano.

Segundo o portal R7, várias contratações já foram iniciadas na indústria e trarão benefícios às áreas de comércio e serviços até a data festiva (17 de abril de 2022). Em nota ao portal, o presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), Marcos de Abreu, relata que o início das contratações para este período iniciou-se em dezembro de 2021, para auxiliar a indústria na produção dos ovos de chocolate.

Contratações temporárias

De acordo com a entrevista ao R7, Abreu afirma que neste mês de abril, até o dia 17, haverá abertura de vagas de empregos temporários para suporte ao comércio e ao marketing.

O presidente da Asserttem relatou a importância das aberturas dessas oportunidades como um caminho para a efetivação dos profissionais.

O que é um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é um modelo de contratação com prazo de duração determinado, onde há um vínculo não permanente entre empregador e empregado.

Direitos garantidos ao trabalhador temporário

Embora a contratação do trabalhador temporário seja diferente de outros modelos de contratação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a ele os seguintes direitos:

  • Salário;
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • FGTS;
  • INSS;
  • 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
  • Benefícios e serviços da Previdência Social.

O trabalhador temporário pode ter ainda outros direitos, como:

  • Jornada de no máximo 8 horas diárias;
  • Jornada extraordinária de até 2 horas diárias;
  • Adicional de insalubridade ou de periculosidade, conforme a função exercida;
  • Indenização por dispensa sem justa causa;
  • Seguro contra acidente de trabalho.

Período de contratação temporária

O período inicial do contratado temporário é de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

De acordo com o Artigo 27, do Decreto 10.060/19, é firmado que o período de contrato temporário “não poderá ser superior a cento e oitenta dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não”.

Segundo informação do portal Jornal Contábil, esse tipo de contratação é benéfica para muitos trabalhadores, pois a média do reaproveitamento de empregos temporários no Brasil é de 15% a 25% para contratação efetiva.

 

Leia também: Empresa abre 600 vagas de trabalho em regime remoto, saiba mais

Susane Costa

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

19 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago