Pagamento do INSS liberado em POUCOS DIAS! Veja calendário COMPLETO e ATUALIZADO

Com milhões de beneficiários em todo o território brasileiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetua pagamentos mensais referentes a pensões, aposentadorias e outros auxílios. Recentemente, o Ministério da Previdência Social divulgou o novo calendário de pagamentos do INSS para o mês de setembro, com início previsto para o dia 25.

Neste mês, aproximadamente 37 milhões de beneficiários do INSS estão programados para receber algum tipo de pagamento. Como ocorreu nos meses anteriores, as datas de pagamento são determinadas com base em dois critérios:

  1. Número final do benefício.
  2. Valor a ser recebido.

Para verificar o número que define o dia de recebimento, os segurados do INSS devem consultar o cartão do seu benefício. Nele, estarão disponíveis uma série de dígitos que indicam o seu registro no INSS.

O dígito relevante é o penúltimo. Por exemplo, se o registro do segurado for 12345678-9, o número que determina sua data de pagamento é o 8, que precede o dígito verificador após o traço.

Calendário de pagamento do INSS

Benefícios de até 1 salário mínimo:

Aqui estão as datas de pagamento do INSS para este grupo:

  • Final 1: 25 de setembro
  • Final 2: 26 de setembro
  • Final 3: 27 de setembro
  • Final 4: 28 de setembro
  • Final 5: 29 de setembro
  • Final 6: 2 de outubro
  • Final 7: 3 de outubro
  • Final 8: 4 de outubro
  • Final 9: 5 de outubro
  • Final 0: 6 de outubro

Pagamento do INSS para benefícios acima de 1 salário mínimo:

  • Final 1 e 6: 2 de outubro
  • Final 2 e 7: 3 de outubro
  • Final 3 e 8: 4 de outubro
  • Final 4 e 9: 5 de outubro
  • Final 5 e 0: 6 de outubro

Fonte: FDR

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Consulta ao Extrato do INSS

Os segurados têm a opção de verificar o extrato do INSS por meio do aplicativo oficial do INSS. Ele está disponível para Android e iOS. Além disso, podem consultar pelo portal Meu INSS. Assim, os usuários acessam a conta Gov.br, a qual funciona como um único login para os serviços digitais oferecidos pelo governo federal.

Assim, tanto no aplicativo quanto no site, é possível acessar informações cruciais. Por exemplo, o histórico de pagamentos de benefícios, os valores previstos para o próximo calendário, as datas de pagamento. Além disso, ainda é possível agendar ou reagendar perícias, bem como utilizar outros serviços ligados à seguridade social.

Além das aposentadorias e pensões, que levam em conta critérios de idade, invalidez, entre outros fatores, o INSS também abrange diversos outros benefícios, como auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salário-família, maternidade, pecúlio e seguro-defeso.

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Quem tem direito ao apgamsento da aposentadoria pelo INSS?

  1. Aposentadoria por Idade: Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado precisa atingir a idade mínima exigida e comprovar um período mínimo de contribuição. Assim, atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Essa modalidade exige um período mínimo de contribuição ao INSS, sem necessariamente levar em conta a idade do segurado. Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição requer 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
  3. Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Dessa forma, a quantidade de tempo de contribuição exigido varia conforme o grau de exposição a esses fatores.
  4. Aposentadoria por Invalidez: É concedida quando o segurado é considerado permanentemente incapaz para o trabalho devido a problemas de saúde. É necessário passar por uma avaliação médica do INSS.
  5. Aposentadoria Rural: Voltada para trabalhadores rurais que comprovem o exercício da atividade agrícola por um período mínimo, seja individualmente ou em regime de economia familiar.
  6. Aposentadoria por Pontos: Requer a soma da idade do segurado e do tempo de contribuição, atingindo uma pontuação mínima. Assim, essa modalidade se encaixa na regra de transição da reforma da Previdência.
  7. Aposentadoria por Requerimento Especial (Transição): Essa modalidade é uma opção de transição para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma da Previdência de 2019. Ela combina idade mínima e tempo de contribuição.

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Fila da aposentadoria

No primeiro semestre de 2023, a quantidade de solicitações pendentes na Previdência Social atingiu a marca de 1,8 milhão de segurados. Isso levou o governo a emitir uma medida provisória para a concessão de bônus aos servidores administrativos e peritos médicos. Assim, essa foi uma tentativa de agilizar o processamento dos pedidos e diminuir a fila de espera.

Dessa forma, a intenção é garantir que o prazo máximo para a obtenção de benefícios do INSS seja de até 45 dias até o final de dezembro. Isso, conforme previsto pela legislação previdenciária.

Na atualidade, a maioria dos segurados do INSS aguarda até 90 dias para a resposta aos seus pedidos. Entretanto, há casos em que a espera pode ultrapassar um ano. Por exemplo, no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência.

Então, em relação às solicitações de aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo médio de espera é geralmente maior em comparação àqueles que pleiteiam a aposentadoria por idade. Assim, no primeiro cenário, a maioria dos requerentes espera por até seis meses. Entretanto, no segundo, as respostas são disponibilizadas em até 45 dias.

No caso do auxílio por incapacidade temporária, o período de espera pode chegar a até seis meses. Essa modalidade de benefício é frequentemente concedida a trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais.

Importa ressaltar que, em determinados casos, a concessão do auxílio demanda uma avaliação presencial por meio de perícia médica. Por outro lado, o INSS retomou a opção de liberar o auxílio à distância em algumas situações, em que o segurado é requerido a enviar um atestado médico, similar ao procedimento adotado durante a pandemia de Covid-19.

Natalia Rosso

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