A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), a Medida Provisória 1076/21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até alcançar o patamar de R$ 400 por família.
Agora, a MP segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado João Roma (PL-BA), que incluiu emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) para tornar permanente esse benefício.
Em outras palavras, indica que o programa passa a manter os R$ 400 de forma definitiva, não apenas até dezembro de 2022.
Estimativas citadas pelo autor da emenda indicam a necessidade R$ 41 bilhões ao ano para bancar a perenidade do benefício, quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil (R$ 47,5 bilhões).
Pagamento do Auxílio Brasil: Câmara aprova valor permanente de R$ 400 – Imagem: Brasil 123O valor repassado para as famílias enquadradas no programa social é composto pelo total do Auxílio Brasil em si, que chega à uma média de R$ 224, somado ao valor do Benefício Extraordinário.
Em resumo, esse é um benefício que complementa o valor para que todas as famílias cheguem a pelo menos R$ 400.
O Benefício Extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:
Vale destacar que a MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de 2021 inicialmente foi aplicada para o mês de dezembro e depois foi instituído decreto com a prorrogação do Benefício Extraordinário até dezembro de 2022.
Portanto, a partir de 2023 não se tinha projeções de como ficaria o valor final do Auxílio Brasil. No entanto, com a aprovação da Câmara, essa já deixa de ser uma dúvida.
“Entendemos que essa providência será um marco no aprimoramento da política de combate à pobreza e ao desenvolvimento da renda básica”, disse o Deputado João Roma, ex-Ministro da Cidadania, que atuou no período da implementação do Auxílio Brasil no país.
Diante da decisão do Congresso de manter o valor de R$ 400 de forma permanente, ficou também estabelecido que o programa não terá um aumento. Isto é, as propostas que defendiam valores de R$ 600 ou até R$ 800 não serão analisadas.
Contudo, já se tira a dúvida da questão de como seria o valor do Auxílio Brasil a partir de 2023.
João Roma fez outra mudança no texto para permitir que o benefício complementar integre o conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.
Segundo o relator, isso aumentará o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado, permitida pela MP 1106/22.
De acordo com a lei do seguro-defeso, Lei 10.779/03, o pescador artesanal beneficiário do Auxílio Brasil também pode receber o seguro-defeso (de um salário mínimo), contanto que deixe de receber o auxílio.
Nessa lei, o relator fez uma mudança para diminuir o desconto mensal que o governo pode fazer do beneficiário do auxílio que tenha recebido o benefício ao mesmo tempo que o seguro.
Esse desconto ocorre quando o ministério responsável pelo programa de transferência de renda (atualmente o Ministério da Cidadania) não consegue suspender o pagamento desses valores enquanto o pescador recebe o seguro-defeso.
Assim, após o período de defeso, o beneficiário volta a receber somente o Auxílio Brasil.
Atualmente, o ministério pode descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro-defeso.
A mudança proposta pelo relator prevê que, se a suspensão do auxílio não puder ser iniciada em até seis meses do começo do pagamento do seguro, o desconto será de 30% do auxílio até o ressarcimento completo dos valores pagos indevidamente.
O seguro-defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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