No momento, os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem um limite anual de faturamento de até R$ 81 mil, correspondente a R$ 6,5 mil por mês. No entanto, essa situação está sujeita a mudanças em breve, graças a uma proposta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O MDIC, sob a liderança de Geraldo Alckmin, que também exerce a função de vice-presidente da república, está propondo que esse limite seja aumentado para R$ 144,9 mil por ano, o que equivaleria a R$ 12.075 por mês. Para saber mais detalhes, leia o artigo.
No dia 24 de agosto, o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE) avaliou e aprovou a proposta de Alckmin quanto ao faturamento anual. Isso resultaria em uma alíquota de pagamento ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de 5%, que continuaria sendo recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O ex-secretário especial do Fisco, José Barroso Tostes Neto, que atuou durante o governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, havia previsto um aumento futuro e não justificado para o MEI. Em decorrência disso, algumas sugestões foram rejeitadas pela Receita Federal nos anos anteriores.
Além da introdução de uma nova faixa de faturamento, a medida também inclui a implementação de uma “rampa de transição”. Isso visa conceder aos empreendedores o tempo necessário para se adaptarem às mudanças tributárias e operacionais que decorrem desse processo.
No entanto, alguns MEIs acabam ultrapassando o limite estabelecido atualmente, sendo obrigados a mudar imediatamente sua estrutura e operações para se enquadrarem como Microempresas.
Entretanto, essa mudança abrupta pode ser um desafio desencorajador para muitos empreendedores, afetando o crescimento natural de seus negócios.
A proposta do MDIC sugere que os microempresários que ultrapassarem o limite de faturamento do MEI em até 20% terão a chance de se adaptar de forma mais gradual.
Dessa forma, esses empreendedores teriam um período de 180 dias para realizar as adaptações necessárias em suas operações. Isso permitiria avaliar se o período de faturamento acima do limite do MEI é um indício de uma mudança permanente no perfil da empresa ou apenas um aumento temporário nas vendas.
A alteração poderia permitir que aproximadamente 470 mil companhias se qualificassem como Microempreendedores Individuais (MEIs). Atualmente, no contexto brasileiro, o total de MEIs registrados é de cerca de 15,4 milhões.
Nesse contexto, caso um microempresário ultrapasse o limite de faturamento em até 20%, será concedido um prazo de 180 dias para efetuar os ajustes necessários. Durante esse período, não será obrigatória a emissão de notas fiscais para todas as vendas, a contratação de um contador ou quaisquer modificações na Junta Comercial. Entretanto, se a receita ultrapassar 20% do limite estabelecido, o empresário deverá desvincular-se do regime MEI.
No entanto, a proposta visa abolir a retroatividade na transição do regime tributário. Atualmente, em casos de ultrapassagem do limite, os impostos são aplicados retroativamente a partir de janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem.
Conservar o status de Microempreendedor Individual (MEI) é vantajoso, mas requer vigilância a fim de evitar situações que possam resultar na perda desse enquadramento.
Ter conhecimento desses motivos é fundamental para manter a empresa em conformidade e preservar os privilégios associados ao MEI. Mantenha-se informado e evite complicações no trajeto rumo ao êxito empresarial.
Essas são as principais razões que podem conduzir à exclusão do MEI, cada uma com suas próprias consequências no âmbito das obrigações tributárias e legais.
É crucial que os empreendedores compreendam essas situações e tomem as providências necessárias para garantir a conformidade com a legislação vigente.
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